O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou Ação
Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), pela excessiva demora na realização das perícias médicas em
agências do INSS no Piauí.
A ação, de autoria do procurador da República Leonardo
Carvalho Cavalcante de Oliveira, tem como base os fatos apurados pelo MPF, de
maneira mais abrangente, por meio do inquérito civil nº
1.27.000.000027/2016-79, em representação da Federação dos Trabalhadores Rurais
Agricultores (as) Familiares do Estado do Piauí (Fetag/PI), que noticia atraso
no agendamento das perícias médicas dos trabalhadores rurais, no âmbito do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
No último levantamento (datado de outubro de 2018), o tempo
médio de atendimento das perícias médicas no Piauí era de 88 dias, mas o MPF
constatou situações pontuais em que este tempo era excessivamente maior,
alcançando a demora de 193 dias.
No entanto, a apuração do MPF não se restringiu aos
trabalhadores rurais. Ao contrário, abrangeu todos os tipos de segurados do
regime geral de previdência social que se encontram em situação de incapacidade
para o trabalho e dependem de avaliação médico-pericial para a verificação
dessa condição, de modo a instruir os pedidos de benefícios previdenciários
como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte ao
dependente incapaz.
Além disso, representações individuais foram protocoladas por
cidadãos prejudicados, a exemplo dos procedimentos autuados sob o nº
1.27.000.002765/2017-31 e nº 1.27.000.001020/2018-36. O problema também foi
objeto de notícia jornalística, em
reportagem veiculada em noticiário local.
Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu a
Justiça Federal a expedição de mandado liminar, diante da urgência que o caso
requer, determinando-se ao Instituto Nacional do Seguro Social no Piauí:
a) a realização das perícias necessárias à concessão de
benefícios previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 45 dias, a contar
da entrada do requerimento do benefício, no que atine a todas as agências da
Previdência Social localizadas no estado do Piauí;
b) caso ultrapassado o prazo, seja concedido provisoriamente
o benefício pleiteado, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o
pedido administrativo, até a realização da perícia. Constatado o excesso de prazo
já no agendamento, que seja imediatamente concedido o benefício provisório, nos
mesmos termos;
c) caso ultrapassado o prazo, seja fixada multa diária no
importe de R$ 10 mil, em relação a cada pedido não submetido à perícia, até sua
efetiva realização, na proporção de um terço para cada, a ser revertido em
favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto no art. 13 da Lei
7.347/85.
A ação tramita na 2ª Vara da Justiça Federal sob o n°
1000348-97.2019.4.01.4000
Confira a ACP na íntegra. Fonte: MPF/PI
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