![]() |
Imagem ilustrativa/internet |
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira (21), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que o Decreto 9785/2019 seja suspenso integralmente e, da mesma forma, os atos decorrentes de seus efeitos, mais especificamente a emissão de Certificado de Registro de Armas de Fogo (Craf) sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada acerca do requisito legal de efetiva necessidade
Para o MPF, o Decreto, de 7 de maio de 2019, que editou novo
regulamento ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), altera, de forma
ilegal e inconstitucional, a política pública relativa à posse, comercialização
e porte de armas no país. Além disso, a permissão ampla de posse e porte de
armas de fogo, afronta as bases científicas que reiteradamente demonstram que a
expansão do porte de armas, longe de reduzir a violência, é prejudicial à
segurança pública.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018,
publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2017, o Brasil
alcançou a marca histórica de 63.895 homicídios. Isso equivale a uma taxa de
30,8 mortes para cada 100 mil habitantes, ou seja, ao menos 30 vezes maior que
os índices europeus. Segundo o Ipea (Atlas da Violência 2018), em 1983, 36,8%
do total de homicídios foi cometido por algum tipo de arma de fogo. Essa
participação foi crescente até que em 2004, após entrar em vigor o Estatuto do
Desarmamento, atinge a marca de 70,7%. A partir de então, a participação se
estabiliza em torno de 71%. A partir desse dado, estudos apontam que, caso não
houvesse a limitação da posse e porte de armas, entre 2004 e 2013 teriam
ocorrido mais 160 mil mortes violentas no país.
No Maranhão, ao contrário da média nacional, que manteve as
taxas de homicídios por arma de fogo relativamente estáveis a partir do ano de
2003, verificou-se um aumento significativo no índice. O Mapa da Violência 2016
– Homicídios por Arma de Fogo no Brasil, de autoria de Júlio Jacobo Waiaselfis
– mostrou que, no período compreendido entre 2004 e 2014, os índices relativos
a mortes por armas de fogo no estado mais que quadruplicaram, saltando de
355/100 mil habitantes no ano 2004, para 1.658/100 mil habitantes no ano de
2014.
A ACP destaca também que o aumento do número de armas de fogo
agravará o cenário de assassinato sistemático da população negra, jovem e
masculina, além de outros segmentos importantes da sociedade, o que revela o
impacto desproporcional da medida, caracterizado pela discriminação indireta.
Em 2016, 71,5% das pessoas que foram assassinadas no país eram pretas ou
pardas.
Pedidos – Além da suspensão dos processos de
análise e concessão de novos Crafs, até a análise do mérito da ação, o MPF
requer a declaração de ilegalidade do decreto 9.785/2019, com a consequente
proibição da Delegacia da Polícia Federal em Imperatariz (MA) de deferir
pedidos de Crafs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do
requisito legal de efetiva necessidade, devendo adotar a sistemática prevista
pela redação original do decreto 5.123/2004. Fonte: MPF/MA
0 Comentários