Com reforma da Previdência, pedidos de aposentadoria disparam 115%

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No primeiro trimestre deste ano, deram entrada 510.613 requisitos, ante 237.086 do mesmo período de 2018; concessões, porém, caíram 21%

Por Larissa Quintino, de Veja


No benefício por idade, foram solicitadas 280.048 aposentadorias nos primeiros três meses deste ano, contra 105.306 no mesmo período do ano anterior –uma alta de 166% (Gustavo Roth/Folha Imagem/Dedoc)

A tramitação da reforma da Previdência e as estimativas de deputados e membros do governo de quando o texto pode entrar em vigor fizeram disparar em 115,4% o número de pedidos de aposentadoria recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos primeiros três meses deste ano. Entre janeiro e março, foram pedidas 510.613 aposentadorias, ante as 237.086 requisições do mesmo período de 2018. Os dados foram levantados pelo instituto a pedido de VEJA.

O aumento do pedido aconteceu tanto nas aposentadorias por idade como nas de por tempo de contribuição. No benefício por idade, foram solicitadas 280.048 aposentadorias nos primeiros três meses deste ano, contra 105.306 no mesmo período do ano anterior –uma alta de 166%. A aposentadoria por idade é aquela que o segurado precisa ter, no mínimo, 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos no caso dos homens. Além disso, são necessários 15 anos de contribuição.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição –em que não há idade mínima–, o número de pedidos saltou de 131.780 no primeiro trimestre de 2018 para 230.565 no mesmo período deste ano, com aumento de 75%. No caso desse tipo de benefício, o segurado precisa comprovar ao menos 30 anos de recolhimento no caso das mulheres e 35 anos no caso dos homens.

De acordo com especialistas, o aumento no número de pedidos está diretamente relacionado com a reforma da Previdência, tema chave para o governo Bolsonaro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi enviada em 20 de fevereiro para o Congresso. Mesmo antes, desde o dia da posse do ministro da Economia, Paulo Guedes, em 2 de janeiro, o tema tem sido recorrente para a tomada de decisões e é apontado como decisivo para os rumos da economia brasileira nos próximos anos.

A PEC da Previdência propõe, entre outros pontos, a fixação da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens para que possam pedir a aposentadoria. A regra valeria para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

“As pessoas estão correndo para entrar com o protocolo da reforma para tentarem garantir algum benefício antes que as regras mudem”, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, do escritório Rômulo Saraiva Advogados Associados. Segundo ele, não é necessário correr para se aposentar, porque as regras vigentes hoje vão valer para quem as atingir antes de a lei mudar. “Muita gente não sabe que existe esse direito e sai desesperado para pedir.”

Saraiva se refere ao direito adquirido. Trabalhadores que completarem os requisitos para se aposentar antes que o texto seja votado pela Câmara e pelo Senado, podem se aposentar tanto pela regra vigente como pela nova.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, vai na mesma linha de Saraiva. “Muita gente que nem tem o direito de pedir a aposentadoria sai correndo para tentar, devido ao temor da reforma. E isso está relacionado também ao número menor de concessões das aposentadorias. Os servidores tem um volume maior de trabalho e, não necessariamente, uma maior mão de obra”, afirma.

No primeiro trimestre deste ano em relação ao mesmo período do ano anterior, houve queda de 21% no número de concessões de aposentadorias: 241.843 no ano passado contra 190.561 em 2019.

Segundo os especialistas, antes de entrar com o pedido de aposentadoria, é preciso que o segurado cheque se tem os requisitos necessários para conseguir se aposentar. Dentre as maneiras para verificar se tem o tempo de contribuição necessário, estão análise das carteiras de trabalho e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Neste documento, há o tempo recolhido e os valores que o INSS irá considerar para calcular a aposentadoria do segurado. O acesso ao Cnis é feito pelo site Meu INSS. Em caso de primeiro acesso, é necessário cadastrar uma senha.

“Ao checar se tem os requisitos antes de pedir, o segurado não perde tempo e também não sobrecarrega o sistema do INSS, já que todo pedido, para ser negado, precisa de uma análise e justificativa do instituto”, afirma Badari.

Outro lado

O INSS não aponta a reforma da Previdência em tramitação no Congresso como um dos motivos para o aumento na demanda de aposentadorias. Segundo o instituto, a alta da demanda ocorre porque “o INSS otimizou os canais de acesso ao sistema, com o INSS Digital (Meu INSS) e os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com entidades de classe e prefeituras. Com isso, o segurado consegue encaminhar o requerimento com mais facilidade”.

Desde maio do ano passado, o INSS faz a concessão de aposentadorias pelo sistema online. Assim que o sistema entende que o segurado completou os requisitos, avisa o trabalhador via carta. Caso a pessoa aceite a aposentadoria, precisa entrar no site ou ligar para o telefone 135 para aceitar o benefício.

Sobre a queda na concessão das aposentadorias, o INSS informa que o instituto tem um “quadro limitado de servidores para atender as demandas dos segurados” e que estão sendo realizadas forças-tarefas para análise de benefício, porém, muitas vezes, o pedido fica pendente por causa do “próprio segurado, como falta de documentos”.

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