Por da Redação, de Veja
Presidente Jair Bolsonaro durante a divulgação das novas
regras para os saques do FGTS (Claudio Reis/Folhapress)
O governo federal anunciou nesta quarta-feira, 24, novas
regras para a liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Entre as medidas, estão o saque imediato de uma parcela do fundo e a
criação de uma nova regra que permitirá ao trabalhador ter acesso a uma parcela
do dinheiro anualmente. O novo programa foi batizado de “$aque Certo” pelo
executivo.
Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro
Guimarães, serão 106 milhões de pessoas beneficiadas com a movimentação de
recursos de 270 milhões de contas. As agências e correspondentes bancários
serão abertos sábados e domingos para atender aos trabalhadores, segundo o
executivo. A medida vai liberar 42 bilhões de reais na economia brasileira,
sendo 30 bilhões de reais neste ano (28 bilhões de reais do FGTS e 2 bilhões do
PIS/Pasep) e 12 bilhões de reais em 2020. Veja abaixo o que mudou:
Saque imediato
Em 2019, os trabalhadores poderão sacar até 500 reais de seu
fundo por conta ativa e inativa, a partir de setembro. Se o cotista tiver mais
de uma conta, poderá sacar até 500 de cada uma delas. Caso o trabalhador não
queria retirar os recursos, é necessário informar à Caixa Econômica Federal
para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS. Para
quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques
inferiores a 100 reais poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante
apresentação de carteira de identidade e o número do CPF.
Saque anual
Uma nova regra foi criada permitindo ao trabalhador o acesso
a uma parcela do dinheiro anualmente. A medida conhecida como
“saque-aniversário” é opcional, e, caso a escolha, o cidadão abdica da regra
anterior, em que o dinheiro era liberado em caso de rescisão de contrato de
trabalho. O valor a ser retirado aumenta percentualmente quanto menor o saldo
da conta. Além disso, existe uma parcela que é adicionada ao total a ser
retirado. Por exemplo: quem tem 750,00
reais na sua conta receberia 40% do saldo (300 reais) mais a alíquota adicional
que é de 50 reais para sua faixa, totalizando 350 reais. Quem tem 25.000 nas
contas receberia 5% desse valor (equivalente a 1.250), mais a alíquota
adicional desta faixa, de 2.900. No total, esse trabalhador ganharia 4.150.
Limite do "saque-aniversário" do FGTS por faixa de
saldo
A parcela adicional será acrescida no saque anual aos saldos
que excederem o valor final da faixa anterior
Segundo o governo, os interessados em migrar para esta
modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro
de 2019. O calendário do saque-aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A
partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do
cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a
data de aniversário for dia 24 de julho, o trabalhador terá de 1º de julho até
o último dia útil de setembro para efetuar o saque. Caso o trabalhador não
saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de
demissão sem justa causa para quem migrar para a nova modalidade nem nas demais
hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças
graves, à aposentadoria e ao falecimento. Assim, mesmo que o trabalhador
escolha a nova regra, ainda poderá utilizar parte de seu saldo para essas
funções.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá
utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo
pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
(IR). Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será
descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for
feita a transferência de recursos do saque-aniversário. Tal medida deve ampliar
o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de
juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas.
Mudança na divisão de resultados
A divisão dos resultados do FGTS foi modificada, o que impactará
na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador. Assim como no modelo
anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial
(TR), acrescida de 3% ao ano. A mudança é que o percentual de rendimento do
FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os
trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total
obtido.
PIS/Pasep
Além dessas quatro medidas para o FGTS, o governo também
anunciou a flexibilização dos saques do PIS/Pasep. O trabalhador também terá
mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente
dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os
cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep,
no Banco do Brasil. O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá
acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de
sucessores, é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes
e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
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