Toffoli suspende juiz de garantias por seis meses

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Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília


                               Ministro Dias Toffoli, presidente do STF

                               Imagem: FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, decidiu, nesta quarta-feira (15), suspender a aplicação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime. O modelo de juiz deveria entrar em vigor no próximo dia 23. Mas Toffoli suspendeu a eficácia da lei por 180 dias a partir da publicação da decisão que ele deu hoje.

O uso do novo sistema ficará condicionado à organização dos tribunais ou ao prazo máximo de seis meses.

Em alguns casos, porém, Toffoli suspendeu indefinidamente a aplicação da lei: casos de violência doméstica, homicídios (casos do tribunal do júri), processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciaram em tribunais, como próprio STF.

 Toffoli tomou uma decisão liminar — temporária — em três ações contra a criação do juiz de garantias. A decisão está valendo, mas deverá ser analisada pelo plenário do Supremo ainda.

Além disso, o ministro renovou o funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda o tema até 29 de fevereiro.

 Ele respondeu aos jornalistas que acredita que o plenário Supremo vá analisar o caso ainda antes de 29 de fevereiro. O tribunal pode, por exemplo, derrubar a liminar do presidente, confirmá-la ou modificá-la, incluindo outro prazo para adaptação dos tribunais.

Na decisão, Toffoli afirmou que as ações criminais em andamento nos tribunais que tiverem iniciado o uso do sistema não serão afetadas. O juiz de garantias valerá apenas para os casos em que ainda não houver sido apresentada denúncia à Justiça.

O que faz o juiz de garantias

 Em linhas gerais, o juiz de garantias é aquele que, durante a investigação sigilosa de um crime, vai receber os pedidos de medidas mais invasivas contra os direitos fundamentais de um investigado.

São pedidos da polícia e do Ministério Público para quebrar os sigilos de comunicações, como escutas telefônicas, mensagens de celulares, emails, arquivos armazenados em nuvem, e de dados bancários e fiscais, como movimentações financeiras e declarações de imposto e de faturamento prestadas à Receita.

 Também envolvem prisões provisórias, aquelas feitas antes mesmo da abertura de um processo criminal e de uma condenação.

Quando a acusação criminal é apresentada à Justiça, esse juiz sai de cena. Aí, o processo criminal passa para outro magistrado. A ideia é garantir a imparcialidade do julgador.

Como funciona em outros países

Argentina

 O "juez de las garantías" começou a ser implantando em 1991 na Argentina, um caminho gradual que não foi concluído ainda. Nos lugares em que já existe essa figura, o magistrado recebe os pedidos dos promotores do Ministério Público, os chamados "fiscales". São pedidos de prisões provisórias, buscas e apreensões e quebras de sigilo de comunicações e de dados bancários e fiscais. O juiz pode autorizar ou negar.

Portugal

 Em Portugal, a figura do juiz de garantias foi criada em 1987. A lei portuguesa diz que as medidas mais invasivas da investigação — prisões provisórias, busca e apreensão, quebras de sigilo de comunicações e de dados bancários e fiscais — só serão autorizadas se houver "graves indícios" de prática de crime cometido intencionalmente.

O juiz que atua nessa fase de investigação também será o responsável pelo recebimento da acusação, assim como acontece no Brasil. Se ele receber a denúncia, o caso passará para outro magistrado.

Alemanha

As primeiras ideias sobre juiz de garantia no mundo surgiram na Alemanha, nos anos 1970. Lá, esse magistrado é chamado de juiz de investigação ou "Ermittlungsrichter", em alemão. Ele decide sobre questões como busca e apreensão, interceptação telefônica, oitiva de testemunhas e prisões antes do início da ação penal. Normalmente, uma câmara de magistrados é que sentencia o processo.

Itália

 A Itália tem juiz de garantias desde 1988. Toda a Operação Mãos Limpas, que é considerada um exemplo e inspiração para Moro, ex-juiz da Lava Jato, foi realizada com esse modelo de atuação. O chamado "juiz de investigações preliminares" recebe os pedidos de prisões, buscas e quebras. Quando a denúncia chega, ela é analisada por uma turma com três magistrados.

EUA

 A legislação penal norte-americana varia em cada estado. No de Nova York, por exemplo, há uma espécie de juiz de garantias. Quando o promotor do Ministério Público precisa pedir uma busca e apreensão por exemplo, ele solicita ao grande júri, que é presidido por um juiz, mas cuja decisão cabe a 23 pessoas da comunidade. Terminada a investigação, a Promotoria oferece a denúncia. Novamente, quem vai receber ou rejeitá-la é outro colegiado, um júri de 12 pessoas diferentes presidido pelo juiz "profissional" da Vara. Recebida a denúncia, o processo começa. O investigado pode pedir que o júri seja dispensado e apenas o juiz analise sua acusação.

Reino Unido

Na Inglaterra, as investigações são conduzidas pela polícia. Ela faz ao juiz os pedidos de buscas, prisões e quebras. Terminada a investigação, a polícia entrega seu relatório ao CPS ("Crown Prosecution Service"), espécie de Ministério Público, que faz a acusação diante do juiz. Mas quem vai receber a denúncia é um júri de 12 pessoas. Se for na Escócia, serão 6 pessoas. Como nos EUA, o investigado pode dispensar o júri e pedir o julgamento apenas por um juiz de carreira.

 Fontes: Estudo do professor e procurador Vladimir Aras e entrevistas com o professor Mauro Andrade e os advogados Luís Henrique Machado e Max Telesca.

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