Deputados estaduais em reunião na Alepi |
Depois de uma reunião com vários deputados no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa, o presidente Themístocles Filho (MDB), o 2º secretário da Mesa Diretora da Alepi, Marden Menezes (PSDB) e o 4º secretário, coronel Carlos Augusto (PL), assinaram o Ato nº 31/2020, de 16 de março de 2020, adotando medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19).
De acordo com o ato da Mesa, só terão acesso à sede e demais
dependências da Assembleia Legislativa – Anexo, Cine Teatro, Escola do
Legislativo, Fundalegis, Plenarinho e Plenário - parlamentares servidores e
demais prestadores de serviços além dos profissionais de imprensa, de entidades
e órgãos públicos devidamente credenciados e que justifiquem a necessidade de
ingresso a esses locais para tratar de questões urgentes, salvo situações
excepcionais autorizadas pelo gabinete da presidência da Casa.
Na manhã desta terça-feira (17), a Guarda do Palácio Petrônio
Portela restringiu o acesso de visitantes, permitindo a entrada apenas de
servidores e prestadores de serviços com idade inferior a 60 anos e aqueles que
não sejam portadores de doenças crônicas. As aulas na Escola Cidadão, Cidadã, e
na Escola do Legislativo também estão suspensas por 15 dias, bem como as
atividades na Fundalegis
Veja a integra do Ato:
“A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do
Piauí, de acordo com a Resolução nº 502, de 16 de julho de 2019, e considerando
o crescente número de casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus
(Covid-19) e considerando ainda a necessidade de se adotar medidas de prevenção
à infecções e propagação do vírus em ambiente de enorme circulação resolve:
A partir da vigência deste ato, só terão acesso a sede e
dependências da Assembleia Legislativa, os parlamentares, servidores e demais
prestadores de serviços, além dos profissionais de imprensa, de entidades e de
órgãos públicos, desde que devidamente credenciados, e que justifiquem a
necessidade de ingresso para tratar das questões urgentes salvo situações
excepcionais autorizadas pelo gabinete da presidência.
Ficam suspensas, até ulterior deliberação, a realização de
audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos
coletivos nas dependências desta Casa que não tenham relação direta com as
atividades legislativas do Plenário e das comissões técnicas.
Estão dispensados do expediente desta Casa os servidores
maiores de 60 anos, mulheres grávidas e mães com filhos menores de 1 ano e
aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de
mortalidade pelo Covid-19.
Fica dispensado o expediente administrativo às sextas-feiras
durante os próximos 15 dias. As sessões ordinárias ficam limitadas as terças,
quartas e quartas-feiras no horário regimental com acesso ao plenário apenas de
parlamentares e servidores indispensáveis à realização das mesmas.
Parágrafo único: as reuniões das comissões técnicas serão
realizadas somente com a presença dos parlamentares e do servidor responsável
pela redação de ata.
Fica determinada a diretoria-geral da Alepi que adote as
providências necessárias para aquisição, com a urgência que o caso requer, de
álcool em gel termômetros e outros materiais necessários para higienização dos
locais de trabalho e demais dependência desta Assembleia Legislativa.
Os parlamentares servidores e demais colaboradores que
estiverem em locais onde houve infecção por Covid-19, constantes da lista do
Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por 15 dias a contar
do regresso destas localidades.
Parágrafo único: o retorno de viagem deve ser imediatamente
comunicado, com a respectiva comprovação, ao Presidente, no caso de
parlamentares, e ao diretor-geral, no caso de servidores e demais
colaboradores.
O presente ato aplica-se também a Escola do Legislativo e a
Fundalegis. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Teresina 16 de
Março de 2020”.
Escola Cidadão, Cidadã
“Senhores professores e funcionários considerando as
orientações do Governo do Estado do Piauí para que haja um melhor enfrentamento
à ameaça de propagação do novo coronavírus (Covid-19) no Piauí, a Escola
Cidadão, Cidadã resolve: suspender as atividades pedagógicas por 15 dias a
partir do dia 17/03/2020 e com data de retorno para 1º/04/2020Caso haja alguma
alteração ou nova informação diante da situação informaremos a todos.
Diante do exposto, recomendamos que permaneçam em casa e o
maior tempo possível durante o período de paralisação, evitando os locais
públicos com aglomerações e que continuem com os cuidados redobrados
relacionados à higiene pessoal. Atenciosamente, a Direção”.
Fonte: Alepi
Fonte: Alepi
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