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Assembleia Legislativa do Piauí adota medidas de prevenção ao novo coronavírus

Ademar Sousa março 17, 2020

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Página inicial Assembleia Legislativa do Piauí adota medidas de prevenção ao novo coronavírus

Assembleia Legislativa do Piauí adota medidas de prevenção ao novo coronavírus

março 17, 2020
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Deputados estaduais em reunião na Alepi

Depois de uma reunião com vários deputados no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa, o presidente Themístocles Filho (MDB), o 2º secretário da Mesa Diretora da Alepi, Marden Menezes (PSDB) e o 4º secretário, coronel Carlos Augusto (PL), assinaram o Ato nº 31/2020, de 16 de março de 2020, adotando medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19).

De acordo com o ato da Mesa, só terão acesso à sede e demais dependências da Assembleia Legislativa – Anexo, Cine Teatro, Escola do Legislativo, Fundalegis, Plenarinho e Plenário - parlamentares servidores e demais prestadores de serviços além dos profissionais de imprensa, de entidades e órgãos públicos devidamente credenciados e que justifiquem a necessidade de ingresso a esses locais para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pelo gabinete da presidência da Casa.

Na manhã desta terça-feira (17), a Guarda do Palácio Petrônio Portela restringiu o acesso de visitantes, permitindo a entrada apenas de servidores e prestadores de serviços com idade inferior a 60 anos e aqueles que não sejam portadores de doenças crônicas. As aulas na Escola Cidadão, Cidadã, e na Escola do Legislativo também estão suspensas por 15 dias, bem como as atividades na Fundalegis

Veja a integra do Ato:

“A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, de acordo com a Resolução nº 502, de 16 de julho de 2019, e considerando o crescente número de casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) e considerando ainda a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecções e propagação do vírus em ambiente de enorme circulação resolve:

A partir da vigência deste ato, só terão acesso a sede e dependências da Assembleia Legislativa, os parlamentares, servidores e demais prestadores de serviços, além dos profissionais de imprensa, de entidades e de órgãos públicos, desde que devidamente credenciados, e que justifiquem a necessidade de ingresso para tratar das questões urgentes salvo situações excepcionais autorizadas pelo gabinete da presidência.

Ficam suspensas, até ulterior deliberação, a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos nas dependências desta Casa que não tenham relação direta com as atividades legislativas do Plenário e das comissões técnicas.

Estão dispensados do expediente desta Casa os servidores maiores de 60 anos, mulheres grávidas e mães com filhos menores de 1 ano e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo Covid-19.

Fica dispensado o expediente administrativo às sextas-feiras durante os próximos 15 dias. As sessões ordinárias ficam limitadas as terças, quartas e quartas-feiras no horário regimental com acesso ao plenário apenas de parlamentares e servidores indispensáveis à realização das mesmas.

Parágrafo único: as reuniões das comissões técnicas serão realizadas somente com a presença dos parlamentares e do servidor responsável pela redação de ata.

Fica determinada a diretoria-geral da Alepi que adote as providências necessárias para aquisição, com a urgência que o caso requer, de álcool em gel termômetros e outros materiais necessários para higienização dos locais de trabalho e demais dependência desta Assembleia Legislativa.

Os parlamentares servidores e demais colaboradores que estiverem em locais onde houve infecção por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por 15 dias a contar do regresso destas localidades.

Parágrafo único: o retorno de viagem deve ser imediatamente comunicado, com a respectiva comprovação, ao Presidente, no caso de parlamentares, e ao diretor-geral, no caso de servidores e demais colaboradores.

O presente ato aplica-se também a Escola do Legislativo e a Fundalegis. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Teresina 16 de Março de 2020”.

Escola Cidadão, Cidadã

“Senhores professores e funcionários considerando as orientações do Governo do Estado do Piauí para que haja um melhor enfrentamento à ameaça de propagação do novo coronavírus (Covid-19) no Piauí, a Escola Cidadão, Cidadã resolve: suspender as atividades pedagógicas por 15 dias a partir do dia 17/03/2020 e com data de retorno para 1º/04/2020Caso haja alguma alteração ou nova informação diante da situação informaremos a todos.

Diante do exposto, recomendamos que permaneçam em casa e o maior tempo possível durante o período de paralisação, evitando os locais públicos com aglomerações e que continuem com os cuidados redobrados relacionados à higiene pessoal. Atenciosamente, a Direção”.

Fonte: Alepi 

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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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