Assembleia Legislativa do Piauí adota medidas de prevenção ao novo coronavírus

Deputados estaduais em reunião na Alepi

Depois de uma reunião com vários deputados no gabinete da presidência da Assembleia Legislativa, o presidente Themístocles Filho (MDB), o 2º secretário da Mesa Diretora da Alepi, Marden Menezes (PSDB) e o 4º secretário, coronel Carlos Augusto (PL), assinaram o Ato nº 31/2020, de 16 de março de 2020, adotando medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19).

De acordo com o ato da Mesa, só terão acesso à sede e demais dependências da Assembleia Legislativa – Anexo, Cine Teatro, Escola do Legislativo, Fundalegis, Plenarinho e Plenário - parlamentares servidores e demais prestadores de serviços além dos profissionais de imprensa, de entidades e órgãos públicos devidamente credenciados e que justifiquem a necessidade de ingresso a esses locais para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pelo gabinete da presidência da Casa.

Na manhã desta terça-feira (17), a Guarda do Palácio Petrônio Portela restringiu o acesso de visitantes, permitindo a entrada apenas de servidores e prestadores de serviços com idade inferior a 60 anos e aqueles que não sejam portadores de doenças crônicas. As aulas na Escola Cidadão, Cidadã, e na Escola do Legislativo também estão suspensas por 15 dias, bem como as atividades na Fundalegis

Veja a integra do Ato:

“A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, de acordo com a Resolução nº 502, de 16 de julho de 2019, e considerando o crescente número de casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) e considerando ainda a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecções e propagação do vírus em ambiente de enorme circulação resolve:

A partir da vigência deste ato, só terão acesso a sede e dependências da Assembleia Legislativa, os parlamentares, servidores e demais prestadores de serviços, além dos profissionais de imprensa, de entidades e de órgãos públicos, desde que devidamente credenciados, e que justifiquem a necessidade de ingresso para tratar das questões urgentes salvo situações excepcionais autorizadas pelo gabinete da presidência.

Ficam suspensas, até ulterior deliberação, a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos nas dependências desta Casa que não tenham relação direta com as atividades legislativas do Plenário e das comissões técnicas.

Estão dispensados do expediente desta Casa os servidores maiores de 60 anos, mulheres grávidas e mães com filhos menores de 1 ano e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo Covid-19.

Fica dispensado o expediente administrativo às sextas-feiras durante os próximos 15 dias. As sessões ordinárias ficam limitadas as terças, quartas e quartas-feiras no horário regimental com acesso ao plenário apenas de parlamentares e servidores indispensáveis à realização das mesmas.

Parágrafo único: as reuniões das comissões técnicas serão realizadas somente com a presença dos parlamentares e do servidor responsável pela redação de ata.

Fica determinada a diretoria-geral da Alepi que adote as providências necessárias para aquisição, com a urgência que o caso requer, de álcool em gel termômetros e outros materiais necessários para higienização dos locais de trabalho e demais dependência desta Assembleia Legislativa.

Os parlamentares servidores e demais colaboradores que estiverem em locais onde houve infecção por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por 15 dias a contar do regresso destas localidades.

Parágrafo único: o retorno de viagem deve ser imediatamente comunicado, com a respectiva comprovação, ao Presidente, no caso de parlamentares, e ao diretor-geral, no caso de servidores e demais colaboradores.

O presente ato aplica-se também a Escola do Legislativo e a Fundalegis. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Teresina 16 de Março de 2020”.

Escola Cidadão, Cidadã

“Senhores professores e funcionários considerando as orientações do Governo do Estado do Piauí para que haja um melhor enfrentamento à ameaça de propagação do novo coronavírus (Covid-19) no Piauí, a Escola Cidadão, Cidadã resolve: suspender as atividades pedagógicas por 15 dias a partir do dia 17/03/2020 e com data de retorno para 1º/04/2020Caso haja alguma alteração ou nova informação diante da situação informaremos a todos.

Diante do exposto, recomendamos que permaneçam em casa e o maior tempo possível durante o período de paralisação, evitando os locais públicos com aglomerações e que continuem com os cuidados redobrados relacionados à higiene pessoal. Atenciosamente, a Direção”.

Fonte: Alepi 

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