Fonte: vladimirherzog.org
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis ex-agentes
da ditadura militar por envolvimento no assassinato do jornalista Vladimir
Herzog, em outubro de 1975. Herzog morreu após apresentar-se para depoimento no
Destacamento de Operações e Informações (DOI-Codi), em São Paulo, onde foi
preso e torturado. O crime é imprescritível e impassível de anistia, uma vez
que foi cometido em um contexto de ataque sistemático e generalizado do Estado
brasileiro contra a população civil.
Foram denunciados o então chefe de comando da 2ª Seção do
Estado-Maior do II Exército, José Barros Paes, o comandante do DOI-Codi à
época, Audir Santos Maciel, e o ex-agente da unidade Altair Casadei. Também
devem responder pelos crimes os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de
Toledo, além do promotor de Justiça Militar aposentado Durval Moura Araújo. O
crime teve a participação de outros agentes da repressão que, por já terem
falecido ou não terem sido identificados ao longo das investigações, foram
excluídos da acusação.
Paes e Maciel são acusados de homicídio qualificado por terem
sido os responsáveis diretos pela morte do jornalista no dia 25 de outubro de
1975. Ambos também foram denunciados por fraude processual, ao lado de Altair
Casadei, uma vez que o trio agiu para alterar a cena do crime e posicionar o
corpo da vítima a fim de dar credibilidade à versão oficial forjada de que
Herzog havia cometido suicídio por enforcamento.
Shibata e Toledo cometeram falsidade ideológica ao emitirem
laudos necroscópicos do Instituto Médico Legal (IML) que atestavam falsamente a
ocorrência do suicídio, omitindo dos registros as marcas no corpo de Herzog que
evidenciavam a prática da tortura. Durval Araújo também colaborou para a
sustentação da versão oficial e deverá responder por prevaricação. O então
promotor atuou para que testemunhas fossem desconsideradas ou intimidadas ao
longo do inquérito policial militar referente ao caso, que acabou arquivado em
março de 1976 sem apontar as verdadeiras circunstâncias do crime.
A denúncia resulta de um inquérito instaurado pelo MPF em
2018, quando o Brasil foi alvo de uma sentença condenatória da CorteInteramericana de Direitos Humanos (CIDH) devido à omissão e à demora do país
na apuração do caso Herzog e no julgamento das autoridades que participaram do
assassinato. Na decisão, a CIDH destacou que o episódio configura um crime
contra a humanidade e que a Lei da Anistia não poderia ser aplicada como razão
para o Estado deixar de investigá-lo.
Fonte: Ascom/Procuradoria da República no Estado de São Paulo
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