Um parecer da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral
(leia a íntegra aqui) apontou a viabilidade da realização das convenções
partidárias pela internet. O posicionamento é em resposta a uma consulta do
deputado federal Célio Studart (PV-CE), que, diante da pandemia de covid-19,
questionou sobre a viabilidade de fazer as convenções sem a necessidade de
aglomeração física.
Em resposta assinada por Elaine Carneiro Batista,
assessora-chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral,
afirma-se que “não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de convenções
partidárias de maneira virtual”.
Diante da resposta do TSE, o deputado questionou ainda quais
seriam os requisitos mínimos para a realização das convenções on-line. O
parecer técnico disse não ser possível responder à questão de modo consultivo,
“podendo a matéria vir a ser examinada em sede de processo administrativo”.
A consulta ao TSE foi assinada pelos advogados Márlon Reis,
João Pedro Pessoa Maia Gurgel, Felipe Antônio de Castro Bezerra de Morais Melo,
Rafael Estorilio e Felipe Stremel.
Com a proximidade das eleições municipais de outubro de 2020
e a dificuldade que o país enfrenta em dissipar a pandemia de covid-19, os
procedimentos eleitorais estão questionados. Por enquanto, o TSE sustenta a
tese de que há condições de manter as eleições no calendário original.
Por João Frey
congressoemfoco.uol.com.br
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