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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Estado do Piauí, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue a Caixa Econômica Federal (Caixa), a União e o estado do Piauí a adotar medidas emergenciais para combater as aglomerações nas agências bancárias, evitando a disseminação e o avanço da covid-19 no estado, bem como garantir condições dignas de atendimento aos piauienses que precisam receber o auxílio emergencial, concedido pelo Governo Federal.
A preocupação do MPF decorre da formação de aglomerações de
centenas de pessoas em frente às agências bancárias da Caixa, em todo o país,
desde a divulgação do auxílio emergencial, concedido pelo governo federal e do
perigo que esse fato representa para o agravamento da situação da doença no
estado, bem como da situação aviltante que os cidadãos estão sendo submetidos
para receber esse benefício.
O procurador da República Kelston Pinheiro Lages, autor da
ação, argumenta que “as filas desordenadas atentam não apenas contra as normas
sanitárias de combate à pandemia da Covid-19, expondo as pessoas a contrair tal
doença, mas sobretudo contra o princípio do respeito à dignidade humana ao
submeter as pessoas às condições aviltantes para receber os benefícios sociais
que visam amenizar os efeitos econômicos
da crise que aflige os piauienses”.
Na ação civil pública, o procurador da República Kelston
Lages pediu à Justiça Federal, em caráter liminar, que obrigue a Caixa, no
âmbito das agências localizadas nos municípios com abrangência da Seção Judiciária
de Teresina (PI), a limitar o número de pessoas nos locais de espera; organizar
filas para atendimento com distância mínima de dois metros entre as pessoas,
conforme preceitua o Ministério da Saúde; demarcar no piso das agências o
distanciamento necessário; promover a distribuição de senhas com hora marcada
para atendimento, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento.
O procurador solicitou também que a Caixa seja obrigada a
criar mecanismo de agendamento para o atendimento, incluindo organização por
ordem alfabética limitada a cada dia, sem prejuízo de outras medidas para
evitar aglomerações; promover a constante limpeza do ambiente; disponibilizar
produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; funcionamento
das agências bancárias em horário estendido; promover a abertura das agências
para atendimento ao público, inclusive aos sábados, em horário hábil para que a
demanda extraordinária seja suprida, enquanto durar a demanda provocada pelo
calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal.
E, ainda, que regularize o funcionamento de todos os
terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos, internos e externos às
agências bancárias; contratar equipe terceirizada para auxiliar o atendimento
presencial e promover a organização e o controle das filas externas durante o
horário normal de seis horas de funcionamento, considerando a redução
temporária do quadro funcional de trabalhadores presenciais, se a Caixa não
considerar oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitados os
cuidados sanitários com o grupo de risco. Também deve divulgar campanha
publicitária educativa de desestímulo, sempre que possível, à ida às agências,
principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios
alternativos, além da difusão em televisão e rádio, utilizando-se os meios
disponíveis de transações pela internet, incluindo aplicativos, salvo quando
não possível fazê-lo.
Quanto às pessoas idosas, o MPF pediu que a empresa pública
seja obrigada a garantir o atendimento prioritário a pessoas com idade superior a 60 anos, em todos os
horários disponibilizados, priorizando-se, entre os idosos, os maiores de 80
anos, que gozam de prioridade especial por força de lei específica.
Como medida de execução indireta, pleiteou à Justiça Federal
a fixação de multa diária, no valor de R$ 30 mil por dia de inadimplência, a
ser revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD),
considerando a gravidade da pandemia e tendo em vista que a referida
instituição bancária não tem adotado as medidas necessárias para a solução da
questão.
Da mesma forma, o Ministério Público Federal requer o
deferimento do pedido de tutela de urgência, para determinar que União e o
estado do Piauí prestem cooperação à Caixa Econômica Federal, apresentando um
plano de ação (a ser elaborado e detalhado, conforme a logística e expertise
internas dos setores competentes dos aludidos entes), no prazo de cinco dias
úteis, a fim de que as filas fora das agências possam ser organizadas, fazendo
uso da força derivada de seus poderes de polícia, se extremamente necessário.
O procurador requereu também que a União e o estado do Piauí
colaborem com as autoridades públicas, em especial auxiliando os municípios no
exercício do poder de polícia municipal, apresentando um plano de ação em cinco
dias úteis (a ser elaborado e detalhado conforme a logística e expertise
internas do setor competente dos aludidos entes), para que possam ser
organizados esquemas de atendimento, visando preservar a dignidade humana, sem
prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.
Solicitou que o estado do Piauí, por intermédio da Polícia
Militar, promova o policiamento preventivo e ostensivo no perímetro das filas
da CEF, além de prestar auxílio necessário para viabilizar o livre exercício do
poder de polícia municipal, sobretudo em relação às ações de fiscalização da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) e Guarda Civil
Municipal (GCM).
Na análise do mérito da ação, o procurador requereu a
confirmação dos efeitos da tutela provisória, impondo aos réus as obrigações
requisitadas em sede de liminar.
Confira a ACP na íntegra.
Fonte: Ascom/MPF/PI
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