PI: MPF ajuíza ação para barrar aglomerações nas agências da Caixa

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Caixa em Teresina com aglomeração  Imagem: Ellyo Teixeira 

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Floriano (PI), ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue a Caixa Econômica Federal (Caixa), a União e o estado do Piauí a adotar medidas emergenciais para combater as aglomerações nas agências bancárias, evitando a disseminação e o avanço da covid-19 no estado.

Ações semelhantes já estão sendo ajuizadas pelas demais unidades do MPF, no Piauí (PI), para conter o avanço no número de casos de covid-19. Elas decorrem da preocupação do MPF diante da formação de aglomerações de centenas de pessoas em frente às agências bancárias da Caixa, em todo o país, desde a divulgação do auxílio emergencial, concedido pelo governo federal, e do perigo que esse fato representa para o agravamento da situação da doença no estado.

O procurador da República Daniel Medeiros, autor da ação, argumenta que tanto a Caixa como a União e o estado do Piauí, com arrimo no poder de polícia que possuem, foram acionados para que haja uma atuação conjunta. O objetivo é evitar as aglomerações que se formem nas agências bancárias, considerando os elevados riscos de transmissão da covid-19, seja pelo contato direto com possíveis contaminados nas aglomerações, seja pelo contato destas pessoas com as suas famílias, no retorno às suas residências, o que incrementa consideravelmente o risco de transmissão comunitária da doença.

“Observa-se, pois, a ampla dimensão de cuidados e prevenção que o risco de transmissão do novo coronavírus inspira em diversas autoridades do país, em evidente e especial reconhecimento à situação de perigo. A mobilização de autoridades executivas, legislativas e judiciárias confirma a imediata necessidade de adoção de todas as medidas cabíveis, por todos os agentes da sociedade, de ações e comportamentos voltados à defesa do direito fundamental à saúde”, destaca o membro do MPF.

Na ação civil pública, o procurador da República Daniel Medeiros pediu à Justiça Federal, em caráter liminar, que obrigue a Caixa, no âmbito das agências localizadas nos municípios com abrangência da Subseção Judiciária de Floriano (PI), a limitar o número de pessoas nos locais de espera; organizar filas para atendimento com distância mínima de 2 metros entre as pessoas, conforme preceitua o Ministério da Saúde; demarcar no piso das agências o distanciamento necessário; promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento.

Solicitou também que a Caixa seja obrigada a criar mecanismo de agendamento para o atendimento, incluindo organização por ordem alfabética limitada a cada dia, sem prejuízo de outras medidas para evitar aglomerações; promover a constante limpeza do ambiente; disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; funcionamento das agências bancárias em horário estendido; promover a abertura das agências para atendimento ao público, inclusive aos sábados, em horário hábil para que a demanda extraordinária seja suprida, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal.

E, ainda, que regularize o funcionamento de todos os terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos, internos e externos às agências bancárias; contratar equipe terceirizada para auxiliar o atendimento presencial e promover a organização e o controle das filas externas durante o horário normal de seis horas de funcionamento, considerando a redução temporária do quadro funcional de trabalhadores presenciais, se a Caixa não considerar oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitados os cuidados sanitários com o grupo de risco. Também deve divulgar campanha publicitária educativa de desestímulo, sempre que possível, à ida às agências, principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios alternativos, além da difusão em televisão e rádio, utilizando-se os meios disponíveis de transações pela internet, incluindo aplicativos, salvo quando não possível fazê-lo.

Quanto às pessoas idosas, o MPF pediu que a empresa pública seja obrigada a garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, priorizando-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por força de lei específica.

Como medida de execução indireta, pleiteou à Justiça Federal a fixação de multa diária, no valor de R$ 30 mil por dia de inadimplência, a ser revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), considerando a gravidade da pandemia e tendo em vista que a referida instituição bancária não tem adotado as medidas necessárias para a solução da questão.

Da mesma forma, o Ministério Público Federal requer o deferimento do pedido de tutela de urgência, para determinar que União e o estado do Piauí prestem cooperação à Caixa Econômica Federal, apresentando um plano de ação (a ser elaborado e detalhado, conforme a logística e expertise internas dos setores competentes dos aludidos entes), no prazo de cinco dias úteis, a fim de que as filas fora das agências possam ser organizadas, fazendo uso da força derivada de seus poderes de polícia, se extremamente necessário.

O procurador requereu também que a União e o estado do Piauí colaborem com as autoridades públicas, em especial auxiliando os municípios no exercício do poder de polícia municipal, apresentando um plano de ação em cinco dias úteis (a ser elaborado e detalhado conforme a logística e expertise internas do setor competente dos aludidos entes), para que possam ser organizados esquemas de atendimento, visando preservar a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.

Solicitou que o estado do Piauí, por intermédio da Polícia Militar, promova o policiamento preventivo e ostensivo no perímetro das filas da CEF, além de prestar auxílio necessário para viabilizar o livre exercício do poder de polícia municipal, sobretudo em relação às ações de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR) e Guarda Civil Municipal (GCM).

Na análise do mérito da ação, o procurador requereu a confirmação dos efeitos da tutela provisória, impondo aos réus as obrigações requisitadas em sede de liminar.

Confira a ACP na íntegra.

Fonte: MPF/PI

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