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Subseção da OAB, de Timon, vai ingressar na Justiça pedindo a revogação do Decreto que restringe o acesso de pessoas a Teresina

Ademar Sousa maio 20, 2020

Comentários

  1. Sol20 de maio de 2020 às 21:54

    Timon não pode ficar de braços cruzados. Apoiado advogado Maurício Alves

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  2. Unknown21 de maio de 2020 às 08:54

    Iniciatita do corajoso e inteligente Dr. Danisio Marabuco

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  3. Unknown21 de maio de 2020 às 09:51

    Eu sou de Timon mais eu acho que o prefeito Firmino tá certo em querer protejer seus cidades coisa que o prefeito Luciano não está fazendo que poderia também colocar uma fiscalização nas entrada e saídas de timon

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Subseção da OAB, de Timon, vai ingressar na Justiça pedindo a revogação do Decreto que restringe o acesso de pessoas a Teresina

maio 20, 2020
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O silêncio do prefeito Luciano Leitoa irritou moradores de Timon, que cobram um posicionamento dele diante da medida rigorosa do prefeito Firmino Filho de limitar o acesso de timonenses nas barreiras sanitárias a Teresina

Prefeitos Luciano Leitoa, de Timon, e Firmino Filho, de Teresina 

O blogdoademarsousa.com.br recebeu nas últimas 48 horas centenas de reclamações via telefonemas, mensagens de Facebook e WhatsApp feitas pelos moradores da cidade de Timon (MA), na Região dos Cocais, que estão indignados com o Decreto nº 760, de 15 de maio de 2020, assinado pelo prefeito de Teresina (PI), Firmino Filho (PSDB), restringindo o acesso de pessoas à capital piauiense pelas três pontes que dividem as duas cidades. Com isso, longas filas de veículos entre carros e motos se formaram nestes dois dias.

A medida causou sérios transtornos aos timonenses que precisam atravessar as pontes para Teresina diariamente logo cedo. Milhares de trabalhadores e trabalhadoras alegam que estão sofrendo diante das restrições.  

Pelo novo decreto, todas as pessoas que pretendam ingressar no município de Teresina, desde terça-feira (19), deverão apresentar, perante as autoridades de fiscalização presentes nas barreiras sanitárias, documentos de identificação pessoal, documento de habilitação do condutor e comprovante de endereço residencial, assim como documentos referentes ao veículo, como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Além disso, é necessária a comprovação da necessidade de trafegar entre os dois municípios, seja por motivos de saúde, trabalho, ou qualquer outro.


Os veículos flagrados trafegando em Teresina, em desacordo com o estabelecido no decreto, estarão sujeitos a multa no valor de R$ 195,23, por cada passageiro transportado. Além disso, está autorizada a apreensão de qualquer veículo ou meio de transporte, inclusive fluvial, que esteja transportando passageiros em desacordo com o decreto. O veículo ou meio de transporte apreendido será conduzido ao local adequado e ficará sob a tutela dos órgãos do poder municipal.

As barreiras sanitárias estão coordenadas e orientadas pela Fundação Municipal de Saúde – FMS, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal – GCM, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS e/ou Polícia Militar do Piauí – PMPI.

O advogado Maurício Alves disse ao blogdoademarsousa.com.br, que o prefeito de Teresina Firmino Filho não tem competência para decretar a circulação entre dois Estados. “Essa decisão de limitar o acesso a Teresina jamais poderia partir de um prefeito unilateralmente, pois no mínimo ele deveria convocar o consórcio de prefeitos que formam a RIDE - Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Grande Teresina que foi criada pela Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001, e regulamentada pelo Decreto nº 4.367, de 9 de setembro de 2002”, disse Maurício Alves, acrescentando ainda que sem falar em relação a limitação de transporte entre Estados por ato normativo que viola o Art. 22, Inciso IX, da Constituição Federal. 

Segundo o advogado Maurício Alves, a OAB/MA, por meio da Subseção de Timon, vai ingressar nesta quinta-feira (21) com ação na Justiça visando a revogação do Decreto nº 19.760, de 15.05.2020, assinado prefeito Firmino Filho, de Teresina. Independentemente da Subseção da OAB/Timon, Maurício Alves informou também que ele e outros colegas advogados vão protocolar ações visando a derrubada do decreto municipal por ser inconstitucional e, impõe, de forma unilateral, restrições à circulação da população de dois Estados em desacordo com a lei, as relações interestaduais e as peculiaridades existentes entre Teresina e Timon.

SILÊNCIO DO PREFEITO LUCIANO LEITOA IRRITA A POPULAÇÃO DE TIMON

Até às 19h desta quarta-feira (20), o prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), não tinha dado sequer uma declaração pública em defesa da população atingida com a decisão do prefeito Firmino Filho que endureceu a fiscalização nas barreiras entre Teresina e Timon aplicando restrições e até punições com multas. Essa decisão irritou os timonenses que estão com dificuldades para cumprirem compromissos de trabalho ou outras atividades na capital piauiense.


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  1. Sol20 de maio de 2020 às 21:54

    Timon não pode ficar de braços cruzados. Apoiado advogado Maurício Alves

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  2. Unknown21 de maio de 2020 às 08:54

    Iniciatita do corajoso e inteligente Dr. Danisio Marabuco

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  3. Unknown21 de maio de 2020 às 09:51

    Eu sou de Timon mais eu acho que o prefeito Firmino tá certo em querer protejer seus cidades coisa que o prefeito Luciano não está fazendo que poderia também colocar uma fiscalização nas entrada e saídas de timon

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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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