Acordo é relativo à ação civil pública por ato de improbidade contra ex-prefeita do município de Pedro do Rosário (MA)
O Ministério Público Federal
(MPF) celebrou acordo judicial com Maria do Rosário Serrão Martins, ex-prefeita
do município de Pedro do Rosário, no Maranhão, para o ressarcimento de cerca de
R$ 1 milhão aos cofres públicos. O acordo foi firmado em relação à sanção
imposta, no bojo de ação por ato de improbidade que tramita na Justiça há mais
de 14 anos, para o ressarcimento de dano decorrente de irregularidades na
aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental (Fundef) entre 1998 e 2000.
A primeira sentença, emitida pela 6ª Vara de São Luís em 2017, condenou Maria
do Rosário Serrão ao ressarcimento dos danos ao erário, corrigidos
monetariamente e incidência de juros moratórios de 1% por mês, além de multa,
calculada como duas vezes o valor do dano. O acordo foi assinado em 22 de
outubro de 2019, no entanto, impugnado pela União, que aduziu que o débito atualizado
seria menor.
No dia 14 de setembro de 2020, o MPF afastou essas alegações e requereu
urgência na homologação do termo judicial pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1). A ação civil pública por ato de improbidade contra Maria do
Rosário foi protocolada em 2005. O acordo, quando homologado, implica na
extinção do recurso pendente de análise pelo Tribunal.
O procurador regional da República Zilmar Antonio Drumond afirma que o acordo
“certamente se mostra vantajoso, especialmente ao se considerar que tão a
devolução imediata de valor significativo aos cofres públicos, em prazo
extremamente exíguo, sem as dificuldades de processo de execução”.
O presente acordo foi firmado antes da possibilidade de utilização de acordos
de não persecução cível (ANPC), inovação permitida pela Lei nº 13.964/19,
conhecida como “Lei Anticrime”, recentemente regulamentado pelo núcleo cível do
Ministério Público Federal na 1a Região. A assinatura do termo foi um trabalho
de integração entre as 1ª e 2ª instâncias do MPF e com autorização prévia da 5ª
Câmara de Coordenação e Revisão.
Acordo -
A partir da homologação judicial, a ex-prefeita está obrigada a pagar R$
965.969,40 em até 60 dias. O valor, que abrange o ressarcimento ao erário e
multa pelo dano, será destinado ao Tesouro Nacional e ao Fundo de Direitos
Difusos. O descumprimento implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1.000
por dia.
As sanções que impõem a suspensão dos direitos políticos, a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais estão mantidas.
Fundef –
O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de
financiamento da educação básica do país.
Maria do Rosário Serrão foi acusada de utilização de percentual inferior ao
legalmente estabelecido para o pagamento de professores, pagamento de despesas
não previstas em lei com recursos do Fundef, contratação e aquisição de bens
sem licitação e fraude em procedimentos licitatórios.
Processo nº 0007400-82.2005.4.01.3700
Fonte: Ascom/MPF/MA
0 Comentários