Comandante Schnneyder (Republicanos) |
Em
petição assinada pelo promotor de Justiça Eleitoral, Tharles Cunha Rodrigues
Alves, e endereçada ao juiz da 19ª Zona Eleitoral de Timon, o Ministério
Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do pedido de registro de
candidatura a prefeito do Comandante Schnneyder em Timon.
Na petição o promotor Tharles Cunha afirma que "assim é que, após olhar
cuidadosamente os documentos acostados no ID 16813088 , entende o Ministério
Público Eleitoral que as dúvidas foram devidamente sanadas, de maneira que,
quando resta atestado ' "o policial em questão foi afastado, desde o dia
21/09/2020, para fins de agregação, em razão do pedido de registro de
candidatura, NOS TERMOS DA Portaria de nº 196-DP/4, de 06/10/2020”, resta
demonstrado o cumprimento das exigências legais para a candidatura".
A petição informa ainda que o pedido de registro de candidatura do Comandante
Schnneyder foi protocolado com toda a documentação exigida pela Justiça
Eleitoral, não restando dúvidas quanto ao cumprimento das condições para o
registro. "Observa-se que o pedido está instruído com os documentos
exigidos pelo art. 24 da Resolução TSE nº 23.609/2019, não havendo, portanto,
óbice ao acolhimento do pedido formulado".
O advogado Bertoldo Rego Neto, da assessoria jurídica do comandante Schnneyder,
explica que agora o processo segue para a apreciação do juiz da 19ª zona
eleitoral de Timon e que diante da manifestação do Ministério Público Eleitoral
e da Polícia Militar do Estado do Maranhão, que confirmaram os argumentos
apresentados pela defesa do candidato, acredita que a decisão do magistrado
deverá ser pelo deferimento da candidatura.
"Os autos já se encontram conclusos para decisão do Juiz da 19º Zona
Eleitoral de Timon. Acreditamos que em poucos dias a Decisão do Douto
Magistrado vai ser pelo deferimento da candidatura do Comandante Schnneyder,
uma vez que a manifestação da Polícia Militar do Estado do Maranhão ratificou
todos os argumentos apresentados pela defesa, assim como o Ministério Público
Eleitoral já se manifestou pela regularidade dos documentos apresentados pelo
Comandante Schnneyder. Mais uma vez ressaltamos que a Impugnação apresentada
pelo Vereador Anderson Pego é temerária e sem qualquer fundamento jurídico,
razão pela qual estamos pleiteando a sua condenação por litigância de má-fé e
por prática de crime eleitoral", explicou.
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