Nunes Marques Foto: Nelson Jr./Ascom/STF
Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões que não cabem mais recursos.
Em
sua decisão, o ministro suspendeu a expressão "após o cumprimento da
pena", que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de
inelegibilidade de candidatos.
Marques
foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta
inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do
processo.
Segundo
o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que
ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé
pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde
pública, entre outros.
"Em
face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão após o cumprimento
da pena, contida na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar
64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010,
tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda
pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu o
ministro.
No
pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da
Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade,
que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais
deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa.
No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos
candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei
considerado para indeferir o registro.
"O
que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de
inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja
interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado
dependente do tempo de tramitação processual - entre a condenação por órgão
colegiado e o trânsito em julgado", justificou o partido.
Fonte: Estadão Conteúdo
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