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Foto: Jefferson Lima/Prefeitura de Timon |
Preocupada com o avanço da pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Timon reforça medidas restritivas nesta Semana Santa. A partir desta quinta-feira (1) o comércio de rua e lojas de shopping não poderão abrir as portas na cidade. As restrições seguem até domingo(4) e foram estabelecidas no decreto Nº0257, publicado no último sábado no Diário Oficial do Município [veja abaixo os serviços essenciais que poderão funcionar].
Além das restrições no funcionamento do comércio, a
Prefeitura decidiu interditar totalmente, a partir das 15h desta quinta-feira,
a Ponte Metálica. O tráfego só será liberado na segunda-feira (5).
De ontem (29), até domingo, os bares, restaurantes,
balneários e similares seguem autorizados a funcionar apenas nas modalidades
delivery e drive-thru, até 23h.
Supermercados e congêneres devem funcionar com apenas 50% da
capacidade, seguindo os protocolos sanitários. Entre quinta-feira a domingo
estes estabelecimentos só poderão comercializar produtos essenciais, como
gêneros alimentícios, de limpeza e higiene.
Sobre as atividades religiosas, o decreto permite a
realização desde que a ocupação máxima nos templos ou igreja seja de até 50%.
O secretário municipal de Governo, Saney Sampaio, faz um
apelo para que a população cumpra as medidas restritivas e siga os protocolos
sanitários, com distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel.
“A Prefeitura continua adotando medidas restritivas para
conter o avanço da pandemia. A gente espera que dessa forma haja diminuição na
circulação de pessoas para que possamos vencer o coronavírus”, disse o
secretário.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Força- Tarefa
instituída Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Municipal, Secretaria
Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Procon, DMTrans,
Conselho Tutelar, Ciretran, Ouvidoria, CIMU, SLU, Polícias Civil e Militar,
além do Corpo de Bombeiros e apoio do Ministério Público Estadual.
VEJA LISTA DO QUE PODE FUNCIONAR:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, CEASA, supermercados,
hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência e serviços alimentícios situados
em rodovias, federais e estaduais na premissa territorial de Timon,
exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
V – postos
revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
VI – hotéis, com
atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras e
transportadoras;
VIII – serviços funerários, de segurança pública e
vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas
exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – serviços de
telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XI – serviços de
saúde, respeitadas as normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal;
XII – serviços de saneamento básico, transporte de
passageiros e energia elétrica;
XIII – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
XIV – bancos e lotéricas Fonte: CGCom
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