Em caráter liminar, o MPPI requer o retorno imediato de 100% da frota operacional
Foto: Reprodução (Divulgação) |
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos consumidores, ajuizou, hoje (29/10), ação civil pública contra o Município de Teresina, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) e as quatro concessionárias prestadoras do serviço de transporte público coletivo de Teresina, em razão das diversas deficiências constatadas na prestação desse serviço. Em caráter liminar, o MPPI requer o retorno imediato de 100% da frota operacional dos veículos do sistema.
A ação é resultado das investigações e diligências realizadas nos autos do Inquérito Civil Público nº 05/2017 e do Procedimento Administrativo nº 000068-004/2020, ambos instaurados para acompanhar as reclamações em torno do serviço de transporte público da capital.
O Ministério Público recebeu diversas denúncias de cidadãos, líderes comunitários e representantes dos diretórios estudantis da Universidade Estadual e da Universidade Federal do Piauí, retratando a má qualidade do serviço.
Os usuários reclamam da baixa qualidade dos veículos utilizados no sistema, da quantidade insuficiente de ônibus, do tempo de espera superior ao razoável e da dificuldade encontrada para o registro de reclamações junto à STRANS e às empresas.
Nesse cenário, a 32ª Promotoria de Justiça procurou soluções pelas vias administrativas, cobrando providências do Município de Teresina, da STRANS e das empresas concessionárias. Na ação, a promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira relata que permaneceu o quadro de insatisfação da população, com muitas reclamações sobre a inadequação e a insuficiência do serviço de transporte público prestado, e com o constante descumprimento dos contratos celebrados, tanto por parte do próprio município quanto pelas empresas contratadas.
“Assim, tivemos que judicializar a questão”, pontua Graça Monte. “O sistema do transporte público é fruto de um contrato de concessão celebrado entre o Município de Teresina e as concessionárias de ônibus, mediante a contraprestação de uma tarifa paga pelos usuários. Não é difícil notar que essa relação tem como diretriz o custo-benefício do contrato, de forma que só é benéfico se trouxer lucros aos envolvidos. Os usuários do transporte público, por sua vez, ficam marginalizados nessa equação e nem sempre (ou quase nunca) têm as suas reivindicações atendidas. Defendemos os interesses sociais e a mitigação das desigualdades materiais, objetivando a efetivação de uma vida digna a cada indivíduo, em detrimento da busca exclusiva pelo lucro. Mais uma vez, surge a necessidade de que se protejam os elementos constituintes do mínimo existencial, que se encontram intimamente ligados aos direitos sociais”, explica a promotora de Justiça.
Além do que consta no pedido liminar, o Ministério Público pleiteia que o Judiciário julgue procedente a ação em caráter definitivo, que declare a omissão da Prefeitura de Teresina e da STRANS na fiscalização dos contratos, que determine ao Município a revisão contratual, e, às empresas, o cumprimento imediato das cláusulas pendentes de execução e o ajuste das obrigações em desconformidade com o que foi contratado.
O MPPI requer também que o Município de Teresina realize consulta pública junto aos usuários do sistema, com o objetivo de identificar as verdadeiras necessidades quanto aos percursos e horários das linhas de ônibus do transporte público coletivo. A promotora de Justiça Graça Monte apresentou, ainda, pedidos para que a gestão municipal seja determinada a regularizar o pagamento dos subsídios devidos às concessionárias no ano de 2021, e a atualizar a TPI (valor monetário por passageiro pagante), a fim de garantir a subsistência do sistema, bem como a razoabilidade e modicidade dos valores cobrados aos consumidores.
A representante do Ministério Público propõe, como medida alternativa, caso não existam condições técnicas, econômicas, estruturais ou humanas para garantir a prestação do serviço adequado, que o contrato seja extinto judicialmente, em razão dos sucessivos descumprimentos. Nessa hipótese, a Prefeitura de Teresina deve receber determinação para realização de novo processo licitatório.
“Ressaltamos nosso compromisso com a sociedade piauiense, no sentido de tutelar os interesses dos usuários do transporte coletivo da capital. Permaneceremos atentos e cobrando melhorias das autoridades responsáveis”, finaliza a promotora de Justiça. (MPPI)
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