Juiz julga improcedente ação movida contra radialista Jorge Simplício sob as acusações de crimes de injúria e calúnia

Radialista Jorge Simplício e o diretor do DMTRANS, Ronaldo Júlio

O juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, Josemilton Silva Barros, julgou improcedente o processo de nº 0801794-33.2022.8.10.0152, movido pelo diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes do Município - DMTRANS, Ronaldo Gonçalves Júlio, contra o radialista Jorge Simplício, diretor e apresentador da Rádio Celestial FM, exigindo o pagamento de indenização no valor de  R$ 20.000,00. Na ação, Ronaldo Gonçalves alegou ter sofrido afirmações injuriosas e caluniosas cometidas pelo comunicador.

Em sua defesa, o radialista Jorge Simplício sustenta que apenas faz críticas ao diretor do DMTRANS, Ronaldo Gonçalves, na condição de agente público, sem qualquer ataque à vida pessoal  ou à honra do mesmo, não gerando dano moral indenizável. Assim, a prova produzida nos autos, porém, não é suficiente para o acolhimento da versão inicial.

Na sentença, o juiz Josemilton Silva Barros escreveu assim: o pleito referente à obrigação de não fazer também não merece deferimento, pois não cabe ao Estado determinar previamente o que pode ou não ser dito por jornalistas. Tal pretensão consiste em clara tentativa de limitar a liberdade de expressão pela via judicial, se caracterizando como censura  prévia, o que é vedado pela Constituição Federal/88. "Nesse aspecto, vale  destacar que, por se tratar de pessoa pública, o autor está exposto à opinião pública", diz trecho da sentença.  



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