As leis que garantem esse atendimento são de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT)
Presidente Franzé Silva Foto: Alepi |
Os atendimentos, previstos no edital do certame, são assegurados pelas leis 7.607/2021 (TDAH e dislexia) e 7.737/2022 (mães amamentando), ambas de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), presidente do Legislativo. Os candidatos deverão solicitar o atendimento especial no ato de inscrição.
Nos casos de pessoas com TDAH e dislexia, os candidatos devem enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento solicitado, indicando, na inscrição, os recursos especiais necessários para tal atendimento na hora da prova.
Quanto aos casos de amamentação, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a prova deverá enviar cópia da Certidão de Nascimento da criança autenticada em cartório, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições do concurso, que vão até 6 de dezembro.
"O que buscamos com essas leis é garantir o atendimento humanizado nesses casos e favorecer a participação dessas pessoas em concursos públicos e vestibulares, assegurando a elas igualdade substancial, ou seja, igualdade na medida de suas necessidades", pontua o deputado Franzé Silva.
Todas as informações acerca do atendimento especial no concurso público da Assembleia Legislativa do Piauí podem ser consultadas no item 6.10 do edital, disponível para download no endereço www.al.pi.leg.br/concurso-2023/, link no qual também podem ser feitas as inscrições para o certame.
O que as leis garantem para esse público
- Para os candidatos com TDAH e dislexia, a lei garante que tempo adicional de uma hora e meia para realizarem suas provas; profissionais ledor e transcritor para auxiliarem na leitura das provas e escrita e preenchimento do cartão-resposta; sala diferenciada para os candidatos que solicitarem profissionais ledor ou transcritor; correção da prova escrita e redação avaliada a partir de uma matriz de correção específica para participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto;
- A mãe terá o direito de amamentar seus filhos de até 6 meses de idade no dia da realização de prova; a prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização; a mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; a pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas; a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho; durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal; o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Por Iraell Rêgo/Alepi
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