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DECISÃO: TCE-PI suspende concurso público de José de Freitas (PI)

Ademar Sousa abril 26, 2024

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DECISÃO: TCE-PI suspende concurso público de José de Freitas (PI)

abril 26, 2024
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A decisão foi oficializada no Diário Oficial do TCE-PI, datado de quinta-feira (18)

Foto: Reprodução (Ascom/MPPI)



O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma decisão cautelar suspendendo temporariamente a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de José de Freitas para diversos cargos, incluindo Agente Comunitário de Saúde, Nutricionista, Psicólogo, Bibliotecário, Pedagogo, Psicopedagogo, Professor Classe B, Intérprete de Libras e Motorista de Monitor.


A Decisão Monocrática, proferida pela conselheira Flora Izabel, aponta que o Poder Executivo do Município de José de Freitas apresentou um índice de 57,50% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, o que vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme estabelecido por essa legislação, o município encontra-se impedido de realizar novas despesas de pessoal quando ultrapassa os limites previstos, incluindo a remuneração de novos servidores, independentemente de concurso público. A decisão foi oficializada no Diário Oficial do TCE-PI, datado de quinta-feira (18).


A Lei de Responsabilidade Fiscal define os limites de despesa com pessoal, estabelecendo que o Município pode destinar até 60% de sua receita corrente líquida para esse fim. No entanto, o limite máximo para o Poder Executivo é de 54%, reservando-se os 6% restantes para serem aplicados pela Câmara Municipal.


Além de estabelecer limites claros, a Lei de Responsabilidade Fiscal também auxilia os gestores públicos a monitorar a despesa com pessoal, fornecendo alertas à medida que o volume da despesa se aproxima dos limites legais. Estes mecanismos são cruciais para garantir a responsabilidade fiscal e a saúde financeira dos municípios.


A chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL 1) , Socorro Freitas, destaca a importância dessas medidas de controle para evitar que o ente público ultrapasse o limite máximo permitido. “No caso do Poder Executivo Municipal, o limite é de 54%. Quando esse patamar de despesa com pessoal é ultrapassado, o município fica completamente impossibilitado de realizar novas despesas com pessoal, como evidenciado no caso do município de José de Freitas”, explica Socorro Freitas. 


O Tribunal de Contas está atento e atuando de forma assertiva, estabelecendo barreiras e até mesmo impedindo ações dos gestores que possam comprometer a estabilidade financeira do ente público. A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de responsabilidade fiscal por parte dos gestores públicos, visando assegurar a transparência, a eficiência na gestão dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações legais. Fonte: Ascom/TCE-PI

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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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