Juiz atende pedido da FMS e determina que Governo do Estado restabeleça agendamentos de consultas no Piauí

A FMS alega que “o Estado implementou um novo sistema de marcação de consultas e exames (Hydra)

Foto: Reprodução (Ascom/FMS)

O juiz Lirton Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu pedido liminar em favor da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e determinou que o Governo do Estado do Piauí restabeleça o agendamento de consultas especializadas, exames e procedimentos a pacientes de Teresina, nas datas e horários inicialmente definidos.

No mérito da Ação Civil Pública, a FMS alega que “o Estado implementou um novo sistema de marcação de consultas e exames (Hydra) de forma abrupta e desorganizada, desconsiderando o banco de dados existente e os agendamentos prévios no Gestor Saúde”.

De acordo com a FMS, em razão da mudança, pacientes estão sendo informados do cancelamento de seus atendimentos, afetando diretamente cerca de 144.477 pessoas.

Na decisão, o magistrado Lirton Nogueira determinou o restabelecimento dos agendamentos regulados via sistema de regulação municipal (sistema Gestor Saúde) às unidades hospitalares estaduais situadas na capital, bem como a utilização da fila de espera de pacientes existentes no Gestor Saúde que aguardam consultas nos hospitais estaduais, ficando o agendamento e formação de fila de pacientes sob o Sistema Hydra condicionado ao completo exaurimento do contingente de pacientes já agendados e da fila de espera existente.

Por Rodrigo Araújo/Ascom/TJ-PI


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