A Justiça Eleitoral de Caxias, Maranhão, decidiu em favor da Coligação "Caxias é do Povo" em uma ação movida contra o blogueiro Daniel de Jesus Matos Machado (Blog do Daniel Matos) e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela administração do Instagram. A representação foi motivada pela publicação de uma matéria no blog Daniel Matos e no perfil de Instagram associado, em que se afirmava que o candidato a prefeito Paulinho havia encomendado uma pesquisa eleitoral fraudulenta com o objetivo de manipular o eleitorado caxiense.
Na decisão, o juiz Jorge Antônio Sales Leite observou que as acusações publicadas na matéria apresentavam distorções e não estavam fundamentadas em provas. A alegação de que Paulinho teria encomendado uma pesquisa "fajuta" com o intuito de enganar os eleitores foi considerada uma desinformação prejudicial à imagem do candidato, principal opositor do atual prefeito, Gentil Neto.
Foi determinada a retirada da matéria específica do blog no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 25.000, caso o blogueiro descumpra a ordem judicial.
A decisão ainda prevê a intimação do Ministério Público Eleitoral para acompanhamento do processo e posterior emissão de parecer. O juiz determinou que Daniel Matos seja citado para apresentar defesa em até dois dias. A medida liminar busca conter a disseminação de informações consideradas inverídicas durante o período eleitoral, assegurando uma disputa justa entre os candidatos.
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