A Constituição Federal de 1988 considerou a segurança como direito social e fundamental
Apenas seis municípios possuem plano municipal de segurança pública e, destes, apenas quatro planos foram feitos através de um ato normativo. Somente 17 municípios possuem guarda municipal e elas estão em funcionamento em apenas 13 deles e somente três possuem planos de cargos e salários específicos da carreira.
Dentre as 13 guardas municipais existentes em funcionamento, apenas 6 informaram possuir órgão de ouvidoria próprio, embora apenas 4 tenham sido validados. O levantamento constatou que os municípios estão muito pouco sensibilizados em relação à necessidade de políticas específicas na área de segurança para o público vulnerável. Apenas 14% informaram ter alguma política de segurança com ênfase em grupos vulneráveis e 28% disseram ter políticas de prevenção de violência contra as mulheres.
Somente 15 municípios possuem conselho municipal de segurança pública e apenas 11 deles são compostos por membros representantes da sociedade. O fundo municipal de segurança pública foi criado em apenas 11 municípios dentre os 224 existentes no Piauí.
O Sistema Único de Segurança Pública conferiu aos municípios o papel de ator estratégico nas ações de promoção de segurança pública. Mas, eles parecem não ter entendido esse protagonismo.
A Constituição Federal de 1988 considerou a segurança como direito social e fundamental. E conferiu aos Estados a responsabilidade prioritária para questões afetas ao cotidiano do cidadão, reservando ao Governo Federal as questões de crimes federais, de trânsito e fronteiras.
Porém, desde 11 de junho de 2018 foi promulgada a Lei 13.675, que disciplinou a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, determinando a cooperação entre todos os entes federados no eficaz enfrentamento da criminalidade, o que não está ainda devidamente compreendido pelos municípios.
Acesse o relatório na íntegra.
Fonte: Ascom/TCE-PI
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