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MPPI ingressa com ação contra Prefeitura de Cocal para cancelar “Festejo do Povo” e suspender pagamentos de artistas que chegam a 1,8 milhão de reais

Ademar Sousa agosto 07, 2025

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Página inicial #mppi MPPI ingressa com ação contra Prefeitura de Cocal para cancelar “Festejo do Povo” e suspender pagamentos de artistas que chegam a 1,8 milhão de reais

MPPI ingressa com ação contra Prefeitura de Cocal para cancelar “Festejo do Povo” e suspender pagamentos de artistas que chegam a 1,8 milhão de reais

agosto 07, 2025
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A ação requer ainda a retirada dos outdoors que divulgam o evento, contendo as imagens do prefeito e de sua esposa, no prazo de 24 horas

Foto: Reprodução (Ascom/MPPI)

O Ministério Público do Piauí (MPPI) por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, ingressou nesta terça-feira (05) com uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra a Prefeitura de Cocal, o atual prefeito, Cristiano Felippe de Melo Britto e a primeira-dama do município, Livia Janaína Monção Leodido Britto, em virtude da realização de contratos para apresentações artísticas que juntos, somam a quantia de R$ 1.840.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta mil reais) em um festival denominado “Festejo do Povo”, com data prevista para o período de 11 a 14 de agosto.

Segundo o documento, a Prefeitura previu a contratação de atrações nacionais nos quatro dias do evento. De acordo com a programação divulgada, a banda Anjos de Resgate tem show previsto para ser realizado no dia 11 de agosto pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). A apresentação da banda Natanzinho Lima está prevista para o dia 12 de agosto pelo valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). No dia 13 agosto, a banda Hungria Hip Hop é a atração agendada durante o festejo da cidade pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e o DJ Alok fechou contrato de show no dia 14 de agosto, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Ocorre que no dia 09 de janeiro de 2025, o município de Cocal decretou o estado de emergência e calamidade financeira, fato que foi acompanhado pelo Ministério Público por meio de Procedimento Administrativo que consistiu em apurar os motivos que ensejaram a medida. O diagnóstico financeiro elaborado em 11 de março destaca que o município estava comprometendo cerca de 85,66% (oitenta e cinco vírgula sessenta e seis por cento) da Receita Corrente Líquida, podendo comprometer inclusive a prestação de serviços essenciais à população e limitar a capacidade investimento em áreas prioritárias.

Apesar do contexto apontado pelo próprio ente municipal, a Prefeitura de Cocal decidiu realizar contratações milionárias com finalidades festivas. Além disso, também foram instalados no município, quatro outdoors com conteúdo publicitário do evento, constando as imagens dos artistas, do prefeito do município e sua esposa, acompanhados da marca da Prefeitura.

O promotor de Justiça Herson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, titular da Promotoria de Cocal, explica que a prática configura promoção pessoal indevida por meio de publicidade custeada com recursos públicos, em flagrante desvio de finalidade da comunicação institucional, que deveria se limitar à divulgação do evento de interesse público, sem qualquer personalização ou vinculação à figura do gestor. “A conduta afronta diretamente o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, caput e §1º da Constituição Federal, que veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”, declarou o promotor.

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu à Justiça, a concessão de medida liminar, determinando o cancelamento do evento denominado “Festejo do Povo” e a suspensão dos pagamentos decorrentes dos referidos contratos, bem como a proibição de contratar artistas substitutos. Em caso de descumprimento das medidas, deve ser estipulada multa diária de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ao prefeito de Cocal.

A ação requer ainda a retirada dos outdoors que divulgam o evento, contendo as imagens do prefeito e de sua esposa, no prazo de 24 horas, fixando-se multa pessoal até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada um dos requeridos, em caso descumprimento. Fonte: MPPI


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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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