Pela modificação, instrutores e
intérpretes devem submeter-se a prova prática de Libras
A pedido do Ministério Público do
Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, nesta quarta-feira, 16 de
dezembro, a imediata inclusão no edital do concurso para professores da
Secretaria de Estado da Educação (Seduc) da exigência de prova prática, de
caráter eliminatório, de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os cargos de
instrutor e intérprete.
A decisão liminar acolhe a
solicitação ajuizada, no último dia 2, em Ação Civil Pública (ACP) contra o
Governo do Estado e a Fundação Sousândrade. Em caso de descumprimento, cada um
dos réus terá que pagar multa diária de R$ 500 mil.
A ACP foi formulada pelos
promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (Educação), Ronald Pereira dos
Santos (Pessoa com Deficiência) e Lindonjonson Gonçalves de Sousa (Patrimônio
Público e da Probidade Administrativa).
PROVA PRÁTICA
A alteração no edital Segep nº
001, de 6 de novembro de 2015, já havia sido acordada em audiência pública,
realizada pelo MPMA, em 26 de novembro, com a participação de representantes da
Seduc, da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) e da Fundação
Sousândrade (realizadora do certame). Entretanto, o prazo de 24 horas para a
inclusão do requisito foi descumprido pelos três órgãos.
“Alguém se arrisca a recorrer a
um médico que nunca demonstrou seus conhecimentos práticos? Ou a um engenheiro
que nunca realizou uma obra? Por que então os alunos surdos devem submeter sua
formação educacional a um profissional que não demonstrou, na prática, suas
competências e habilidades?”, questionaram os promotores, na ação.
Com a decisão judicial, a prova
prática deve ser realizada por uma banca examinadora com amplo conhecimento em
Libras, composta por docentes surdos e linguistas de instituições de educação
superior.
A liminar é assinada pelo juiz
Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da
Ilha de São Luís. Fonte: CCOM-MPMA
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