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Deputado federal Rubens Pereira Jr . (PCdoB/MA) |
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (17) que o processo de impeachment da presidente
Dilma Rousseff voltará à "estaca zero", com necessidade de eleição de
uma nova Comissão Especial na Câmara. O
Supremo julgou a liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF 378), na qual se discutiu a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950
que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República.
O STF também determinou que o
rito de impeachment deverá ser igual ao adotado em 1992, no caso Fernando
Collor, e que a presidente apenas poderá ser afastada do cargo após aceitação
do processo pelo Senado Federal, responsável, em última instância, pela decisão
pelo impedimento ou não. Isso significa que mesmo que a Câmara aprove a
abertura do processo de afastamento com votos de dois terços dos deputados, o
Senado pode negar a abertura e Dilma não sairia da Presidência da República,
nem momentaneamente.
Para o deputado federal e
vice-líder do PCdoB em Brasília, Rubens Pereira Jr., há uma vitória no STF com
a decisão do STF, que acatou os principais pontos da ADPF do PCdoB: “O Supremo
entendeu que o rito do impeachment do ex-presidente Collor será repetido, será
anulada a comissão especial do Eduardo Cunha, a eleição dos membros da comissão
será aberta e quem afasta a Presidente da República é o Senado”, comemorou o
parlamentar comentando as principais decisões da Câmara.
Rubens considerou ainda que o
Supremo afastou as possibilidades de golpe em nosso país e que mesmo após esse
julgamento continuará vigilante: "Havia um golpe em formação na Câmara
patrocinado pelo presidente Eduardo Cunha. STF interveio após provocação do
PCdoB e a Constituição Federal será preservada", destacou o vice-líder.
Como ficou o rito:
O STF analisava quatro pontos
principais do rito do impeachment:
- A autonomia do Senado para
barrar ou não o processo após aprovação na Câmara;
- Obrigatoriedade de voto aberto
para a Comissão Especial do Impeachment na Câmara;
- A admissibilidade de
candidaturas avulsas para a Comissão (aquelas não indicadas pelos líderes
partidários)
- Direito defesa prévia de Dilma
antes da instauração do processo de impeachment na Câmara.
A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal entendeu que o Senado é quem deve decidir pela
instauração do impeachment da presidente Dilma Rousseff, enquanto a Câmara dos
Deputados fica com a responsabilidade de iniciar e autorizar o processo.
A Câmara terá ainda,
obrigatoriamente, que realizar uma nova eleição para escolher os membros da
Comissão Especial que irá preparar o relatório que será votado pelo plenário da
Casa. É com base nesse relatório que os deputados vão decidir se autorizam o
Senado a ter o direito de abrir ou não o processo de impeachment de Dilma.
A aceitação ou não da votação
secreta promovida por Cunha para escolha da Comissão do Impeachment gerou
divisão entre os ministros, mas, no fim, o expediente foi rejeitado por 6 x 5.
"Eduardo Cunha disse aqui: 'Vai ser secreto por que eu quero'. A vida na
democracia não funciona assim", afirmou Luis Roberto Barroso, ao frisar
que o deputado "mudou a regra no meio do jogo", uma vez que a
Constituição sempre prioriza as votações abertas.
O STF também entendeu que o
direito à defesa de Dilma está garantido nas próximas fases do processo e, por
isso, não seria necessária a defesa prévia à aceitação do processo pelo
presidente da Câmara. Fonte: Ascom/Deputado Rubens Jr.
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