Instituição
terá que tomar medidas para oferecer mais segurança, agilidade e conforto aos
clientes
Atendendo a
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça
condenou, em 21 de janeiro, o Banco do Brasil (agência do município de Timon) a
tomar diversas providências para agilizar o atendimento, aprimorar a segurança
e melhorar o conforto dos clientes.
A sentença
determina que a instituição, no prazo de 30 dias, coloque pessoal suficiente e
necessário nos caixas para atender no tempo exigido por lei municipal. A medida
deve acatar a exigência da legislação que determina o prazo máximo de 15
minutos para o atendimento em dias normais, e 25 minutos em véspera ou após
feriados prolongados e em dias de pagamento dos funcionários públicos.
O banco também
deverá disponibilizar, no mínimo, 20 assentos com encosto para atendimento de
idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, bem como eliminar
todos os obstáculos (escadas e rampas) que dificultem o acesso ao
estabelecimento.
No mesmo prazo,
a agência está obrigada a fornecer senha numérica aos usuários, com registro do
horário de entrada e saída do banco, e a colocar divisória entre os caixas e as
demais áreas da agência.
Ainda em 30 dias, foi determinado que a instituição financeira providencie a instalação dos sistemas de combate a incêndio, de iluminação de emergência e sinalização de orientação e salvamento, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros.
Igualmente é
exigida a comprovação em juízo da existência de rampa de acessibilidade para os
banheiros e da identificação destes de acordo com sexo, conforme determinação
da Vigilância Sanitária de Timon.
No prazo de 90
dias, a instituição deve adaptar a porta giratória da entrada da agência para
favorecer o fluxo de pessoas.
Em caso de
desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil
para cada obrigação descumprida.
Como danos
morais coletivos, o Banco do Brasil está obrigado a pagar o valor de R$ 400 mil
reais.
Ajuizou a Ação
Civil Pública o promotor de justiça Giovanni Papini Cavalcanti. Proferiu a
sentença o juiz Rogério Monteles da Costa.
PROBLEMAS
O Ministério
Público do Maranhão constatou que a agência do Banco do Brasil, de Timon, não
vem cumprindo a legislação municipal referente ao tempo de atendimento nas
agências, havendo extrapolação do prazo máximo de atendimento.
O promotor de
justiça também relatou, na ação, que o MPMA promoveu uma audiência pública na
Câmara de Vereadores com representantes do banco. Em 16 de setembro de 2014,
uma vistoria seria realizada na agência, mas o gerente impediu o prosseguimento
da fiscalização.
Apesar da
postura do gerente, o MPMA comprovou as irregularidades por meio de
fotografias. Além disso, pessoas presentes à agência confirmaram que passaram
quase duas horas no local apenas para receberem a senha de atendimento.
“Qualquer cidadão que já foi à agência do Banco do Brasil nesta cidade, pode
ratificar os fatos sustentados na presente ação”, enfatizou o promotor de
justiça Giovani Papini.
IRREGULARIDADES
Outras
irregularidades foram verificadas pelo Corpo de Bombeiros, que atestou o descumprimento
dos parâmetros normativos de segurança contra incêndio e pânico estabelecidos
na Lei Estadual n.º 6.546/95, e pela Vigilância Sanitária que comprovou uma
série de irregularidades, tais como ausência de rampas de acesso nos banheiros.
Fonte: CCOM-MPMA
O Ministério Público de Timon deveria ajuizar uma Ação Civil Pública contra ele mesmo. Basta uma breve visita ao órgão na cidade para constatar que o ditado "É o sujo falando do mal lavado" cabe muito bem ao MP.
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