Em fevereiro de 2017, o Estado do
Maranhão pediu a suspensão da liminar que determinou a suspensão de novos
desmatamentos na região pela empresa Suzano
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu manter liminar, concedida a partir de ação proposta pelo Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF/MA), que proibiu a Suzano Papel e Celulose S.A
de realizar novos desmatamentos para cultivo de eucalipto na região do Baixo
Parnaíba, no Maranhão, por conta dos impactos ambientais provocados no local. A
liminar havia sido expedida em 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) e ressalvou a manutenção dos plantios já existentes.
Além da interrupção do processo
de desmatamento do cerrado maranhense, o Ibama deveria fiscalizar a execução
das medidas impostas à Suzano e o Estado do Maranhão deveria suspender a
licença de operação caso a Suzano não cumprisse as determinações. Uma multa
diária no valor de R$ 50 mil seria aplicada em caso de descumprimento da
decisão.
Em fevereiro de 2017, o Estado do
Maranhão requereu a suspensão da liminar, alegando risco ao interesse público
por grave lesão à ordem e à economia pública e questionando a veracidade e o
rigor técnico do relatório de pesquisa elaborado por professores e acadêmicos
da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) “ligados unicamente às áreas de
antropologia e ciências sociais”, apontando, ainda, ausência de
contemporaneidade por ser referente a 2011.
De acordo com a decisão, o
atendimento ao pedido formulado pelo Estado do Maranhão “representaria dano
inverso, configurando lesão ao meio ambiente, como demonstra o requerimento do
Maranhão para migrar do polo passivo para o ativo da ação civil pública”.
Assim, o pedido foi negado pelo STF e a liminar que proibiu a realização de
novos desmatamentos na região do Baixo Parnaíba pela empresa Suzano continua
mantida. Fonte: MPF/MA
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