As mudanças propostas pela reforma da Previdência

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Especialistas da Brasil Previdência apontam as principais alterações propostas pelo governo e comentam pontos polêmicos da mudança



A votação da reforma da Previdência está prevista para ser realizada em fevereiro. Desde sua apresentação, em dezembro de 2016, o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287) sofreu várias alterações importantes, à medida em que negociações políticas e entre setores da economia avançavam. Os advogados da Brasil Previdência, especialistas em aposentaria especial, Fernando Gonçalves Dias e Hugo Gonçalves Dias, apresentam as principais mudanças que contemplam a reforma previdenciária, seus prós e contras.

Na mídia, a alteração na idade mínima e o valor inicial da aposentadoria têm sido os principais pontos a serem abordados, talvez, porque sejam os de maior interesse público e porque algumas mudanças sejam muito específicas e complexas para serem discutidas massivamente, mas precisam ser abordadas.

A princípio, os especialistas destacam que os pontos principais são, sim, a criação de idade mínima para os trabalhadores públicos e da iniciativa privada, com manutenção de idade mínima, já exigida, do servidor público, em cinco anos a menos, tanto para a mulher quanto para o homem. “Ou seja, os servidores que mais recebem e trabalham em condições mais confortáveis (geralmente trabalho intelectual), terão direito de aposentadoria mais cedo, em comparação a um pedreiro/servente”.

Outro ponto diz respeito à mudança na maneira de apurar o valor da aposentadoria (que sofrerá redução de até 40% na renda) e de 50% no caso da pensão por morte - prestação esta que é devida aos dependentes do trabalhador ou aposentado falecido.

Aos trabalhadores rurais que, a princípio, cogitou-se serem inclusos nas mesmas regras para os trabalhadores da iniciativa privada, nada muda. 

Aqui, os advogados chamam a atenção para um ponto importante da reforma que não tem ganhado destaque nas explicações, que é o fim da contagem do tempo fictício. “Hoje, sem sombra de dúvidas, 70% dos trabalhadores da iniciativa privada se utilizam dessa contagem (tempo fictício) para se aposentar. Esse número deve cair consideravelmente com a reforma”, explicam.

Como exemplo de tempo fictício, pode-se pensar no personagem João que tem 30 anos de serviço, ao todo. Desses 30 anos, trabalhou 15 anos em ambiente com ruído elevado. Hoje, o João tem direito de converter esses 15 anos pelo fator 1,40%, o que eleva esses 15 anos para 21 anos. Ou seja, João ganha seis (6) anos de acréscimo. Assim, 30 anos + 6, João passa a ter 36 anos, suficiente para aposentar com 100% do salário de benefício.

Caso a reforma seja aprovada, João não terá mais esse direito e, portanto, terá que trabalhar + cinco (5) anos para atingir 35 anos de serviço e aposentar com 70% do salário de benefício.  “Não tenho dúvida, o número de concessões de aposentadoria nos postos do INSS irá sofrer, imediatamente, uma queda de 70%. De cada dez pessoas que pedir a aposentadoria, apenas 3 vão conseguir aposentar com o fim do tempo fictício”.
  
A Proposta de Reforma da Previdência prevê ainda a criação de idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem que trabalham para a iniciativa privada e contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (administrado pelo INSS), com tempo mínimo de 15 anos de contribuição (e não mais 25 como estava previsto na proposta original) e pretendam aposentar por tempo de contribuição que irá continuar exigindo 30 e 35 anos, para mulher e homem, respectivamente

Já para o servidor público, a idade mínima seria menor: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, porém com tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

Para os especialistas, esse é um dos pontos problemáticos da reforma, pois a idade mínima para o trabalhador da iniciativa privada aposentar deveria ser igual a idade mínima exigida ao servidor, em respeito à própria Constituição Federal que assegura o direito à igualdade, e não maior, como se propõe.

“É o mínimo que a proposta deveria respeitar, pois é indiscutível que diversos trabalhos executados, geralmente somente por trabalhadores da iniciativa privada, ou que contribuem para o RGPS, traz muito mais desgaste físico do que a maioria dos trabalhos executados pelos servidores públicos, que possuem melhores condições de trabalho e que geralmente não são manuais. Não é razoável, e a razoabilidade é um princípio da Constituição Federal, querer exigir de um trabalhador braçal (construção civil, naval, mineração, motorista de transporte pesado) que trabalhe cinco anos a mais que um servidor que exerce função eminentemente intelectual”, defendem os advogados.

Fernando e Hugo destacam ainda que a exigência de idade mínima, tão criticada, principalmente por representantes dos trabalhadores, é um requisito para aposentar em dezenas de outros países e não é o fim do mundo como vem sendo colocado no Brasil. “A criação desta idade é para evitar aposentadorias precoces de pessoas com idade a partir de 35 anos de idade, que a legislação atual permite. E aqui, mais uma vez, invocamos o princípio da razoabilidade, agora, para defender a exigência de uma idade mínima, pois não é razoável a sociedade arcar com a aposentadoria de um cidadão em plena idade produtiva e que tem uma expectativa de vida de pelo menos mais 30 anos”.

A proposta de reforma da previdência também reduz o valor da pensão por morte em 50%. O valor, porém, não poderá ser inferior a um (1) salário mínimo. A proposta original da reforma previa que o valor poderia ser inferior a um (1) salário mínimo. Para os especialistas, a pensão deveria continuar sendo paga à razão de 100%, ao menos para aqueles dependentes que não tiverem outras fontes de renda.

Os especialistas finalizam defendendo a necessidade da reforma da Previdência que é, sim, deficitária, mas que somente alterar os direitos dos trabalhadores não basta.

“Os motivos para a previdência ser deficitária são muitos e vão desde a falta de fiscalização, cobrança dos devedores, isenções indevidas e desvio de recurso do sistema, até concessões de benefícios para pessoas com idades precoces. A Reforma precisa ser feita, mas antes é necessária ampla discussão, a fim de democratizar as mudanças necessárias, seja para melhorar a arrecadação, seja para atualizar os requisitos para concessão das prestações, o que somente será possível se houver a participação de representantes dos trabalhadores, dos empresários, especialistas em direito previdenciário, técnicos do governo, e não somente com estes, como foi feito o projeto”. 

Para finalizar, os especialistas fizeram quadro com prós e contras da proposta que deve ir à votação em fevereiro.

PRÓS DA REFORMA

- Assegurar às futuras gerações o direito de também aposentarem e terem direito à pensão por morte, pois o envelhecimento da população aliado aos avanços tecnológicos, que reduzem o número de contribuintes, acabam por provocar queda na arrecadação;

- Trazer equilíbrio atuarial, pois a legislação atual possibilita que o aposentado recupere todo o valor pago ao INSS ou aos Regimes de Previdência em até 18 meses; 

- Evitar pagamento de pensão por morte acima daquele valor que realmente era destinado ao dependente, assim como o pagamento para viúvas jovens de forma vitalícia, considerando que o pagamento de pensão a uma viúva que tenha apenas 20 anos vitaliciamente acarreta, indiscutivelmente, um desequilíbrio atuarial, já que com esta idade, a dependente poderá receber a pensão por mais de meio século.

- Evitar situação que possibilita comprovação de 35 anos de serviço, com apenas 15 anos de contribuição, o que é permitido pela legislação atual em razão da possiblidade de computo de tempo fictício (sem nenhuma contribuição).

CONTRAS DA REFORMA

- Idade mínima de 65 anos, com possibilidade de aumentar esta idade a cada 2 anos, é o mesmo que acabar com a possibilidade de aposentadoria para grande parte dos trabalhadores brasileiros que sequer alcançam esta idade, notadamente os trabalhadores braçais, a exemplo de trabalhadores que exercem atividades desgastantes, como os da construção civil, naval e que trabalham em ambientes hostis;

- Fim do acréscimo decorrente da conversão de tempo especial para comum, do tempo rural, dentre outros, para fins de contagem de tempo para concessão da aposentadoria, pois esta proibição vai levar 70% dos trabalhadores a terem que trabalhar para além dos 65 anos, levando em consideração a queda no emprego em razão do avanço das tecnologias e da alta rotatividade. Esse cenário piora com a possibilidade de terceirização da atividade fim das empresas, o que irá possibilitar a contratação por obra certa, ou seja, temporariamente.

- A reforma não traz mudanças para melhorar a arrecadação das empresas devedoras e não cuida de impedir as isenções de contribuição previdenciária, ou seja, a reforma quer resolver o problema do déficit sacrificando somente os direitos dos trabalhadores, sem cobrar grandes devedores, ou seja, resolver o problema de arrecadação.

Fonte: Adriane do Vale




               

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