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Juiz José Vidal de Freitas Filho |
Ao realizar o levantamento das
informações dos estabelecimentos prisionais da área de sua competência, o juiz José
Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina,
constatou que 98% dos apenados beneficiados com a saída temporária de final de
ano retornaram aos estabelecimentos prisionais.
Dos 144 sentenciados da Colônia
Agrícola que receberam o benefício, apenas 2 não retornaram ao estabelecimento
prisional, enquanto que todos os 23 apenados da Casa de Albergados voltaram e,
das 12 sentenciadas da Penitenciária Feminina de Teresina que receberam o
benefício, apenas uma não retornou ao presídio.
Os apenados que não cumpriram as
condições do benefício da saída temporária, 3, na Comarca de Teresina, estão
sujeitos à regressão de regime e perderão o direito de saída temporária nos
demais períodos de 2015, além do direito ao
trabalho externo.
Fazem jus ao benefício da saída
temporária os apenados que estão cumprindo pena no regime semiaberto ou no
regime aberto e que tenham bom comportamento carcerário.
Para o juiz Vidal de Freitas, o
retorno de quase todos os apenados é uma notícia gratificante, por representar
um passo de grande importância no processo de reinserção social e contribuir
para a pacificação social.
Fonte: Vara das Execuções Penais
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