TJPI revela que 98% dos sentenciados de Teresina retornaram da saída temporária de final de ano

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Juiz José Vidal de Freitas Filho
Ao realizar o levantamento das informações dos estabelecimentos prisionais da área de sua competência, o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, constatou que 98% dos apenados beneficiados com a saída temporária de final de ano retornaram aos estabelecimentos prisionais.

Dos 144 sentenciados da Colônia Agrícola que receberam o benefício, apenas 2 não retornaram ao estabelecimento prisional, enquanto que todos os 23 apenados da Casa de Albergados voltaram e, das 12 sentenciadas da Penitenciária Feminina de Teresina que receberam o benefício, apenas uma não retornou ao presídio.

Os apenados que não cumpriram as condições do benefício da saída temporária, 3, na Comarca de Teresina, estão sujeitos à regressão de regime e perderão o direito de saída temporária nos demais períodos de 2015, além do direito ao  trabalho externo.

Fazem jus ao benefício da saída temporária os apenados que estão cumprindo pena no regime semiaberto ou no regime aberto e que tenham bom comportamento carcerário.

Para o juiz Vidal de Freitas, o retorno de quase todos os apenados é uma notícia gratificante, por representar um passo de grande importância no processo de reinserção social e contribuir para a pacificação social.


Fonte: Vara das Execuções Penais

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