A agência de Timon, a 450 km de
São Luís, do Banco do Nordeste S/A foi condenada a pagar uma indenização de
dois mil reais a título de indenização por danos morais, pela demora no
atendimento a um consumidor. De acordo com o autor da ação, ele passou pouco
mais de duas horas na fila do banco, quando a Lei Estadual estabelece que o
tempo máximo de espera seja de trinta minutos.
Segundo a sentença, a espera por
atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou
estadual configura, além de infração administrativa, uma falha na prestação do
serviço resultando a ocorrência do dano moral.
De acordo com juiz titular do
Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, Rogério Monteles, a parte autora
apresentou a senha de atendimento bancário, com horário de chegada 13:38 horas,
além de boleto bancário demonstrando o pagamento em caixa de atendimento
presencial na data de 15 de agosto de 2014, e afirma que demorou mais duas
horas para ser atendida.
“Caberia à instituição ré
apresentar provas desconstitutivas de tais fatos, inclusive filmagens ou outro
documento pertinente ao atendimento o horário em que o mesmo foi realizado, a
fim de realizar o controle de tempo em que cada cliente permaneceu esperando, o
que serviria de prova”, diz a sentença, proferida nesta sexta-feira (20).
O Banco do Nordeste S/A foi
condenado a pagar ao autor o valor de dois mil reais, a título de indenização
por danos morais. O valor da indenização será corrigido com juros e correção
monetária. Os juros aplicáveis ao caso serão de um por cento ao mês. A correção
monetária será apurada pelo índice utilizado pela Corregedoria de Justiça do
Estado do Maranhão. O banco poderá recorrer no prazo de até dez dias.
A assessoria jurídica do Banco do
Nordeste S/A disse ao G1 que no momento que for intimado pela Justiça irá
recorrer da decisão. (Com informações do G1 MA)
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