Sindicato dos Comerciários de Timon, Matões e Parnarama conquista novo piso salarial para a categoria

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SECTIPAM fecha o ano de 2015 com saldo positivo de conquistas para a categoria de comerciários

Presidente do Sindicato do SECTIPAM, Valdeilson da Costa, o Dedé do Povo

Com a antecipação salarial contida na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, tendo como data base o dia 1º de novembro de 2015, indo até 31 de janeiro de 2016, os trabalhadores e trabalhadoras no comércio de Timon, Matões e Parnarama terão reajuste em seus salários  passando de R$ 845,00 para R$ 925,00. Já os trabalhadores e trabalhadoras que atuam em supermercados e minimercados passarão a receber R$ 935,00, com data retroativa a 1º de novembro último.

O acordo firmado na Convenção Coletiva de Trabalho – 2015/2016 teve a garantia das assinaturas dos três representantes de trabalhadores e empregadores. Pela categoria de trabalhadores no comércio, quem assinou foi o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio dos Municípios de Timon e Região Leste do Maranhão – SECTIPAM, Valdeilson da Costa e Silva, o Dedé do Povo.  Agora, a categoria que defende os empregadores teve dois representantes legítimos, sendo eles: José Arteiro da Silva (Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão) e João dos Santos Andrade (Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Timon).

Para o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio dos Municípios de Timon e Região Leste do Maranhão – SECTIPAM, Valdeilson da Costa e Silva, o Dedé do Povo, a CCT de 2015/2016, representa um avanço significativo para os trabalhadores no comércio de maneira geral. “A partir de agora, as empresas com mais de 15 funcionários serão obrigadas a pagar o vale refeição no valor de R$ 7,00, visto que antes era pago somente R$ 6,00. Quer dizer, houve uma redução de 18 para 15 empregados nas empresas aptas a pagar o benefício e, por outro lado, o reajuste chegou a 17%. É uma vitória nossa em prol da categoria de comerciários”, comemora Dedé do Povo.

Ele destacou pontos importantes alcançados na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, em favor dos comerciários. Citou, por exemplo, a Cláusula 40ª, relacionada ao funcionamento das farmácias e drogarias aos domingos. Para o trabalho aos domingos, as farmácias adotarão escala de serviço de modo que nenhum empregado trabalhará mais que dois domingos seguidos por mês. Outro ponto relevante está no Parágrafo Primeiro, da CCT:  Se o trabalho aos domingos ocorrer com acréscimo da jornada semanal do empregado e ultrapassar as 44 horas semanais, o pagamento das horas excedentes ocorrerá como horas extras com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Clique aqui.

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