Por Carlos Daniel
Vamos iniciar falando da famosa
frase: “Quem não registra não é dono”. Temos uma mentalidade que quando
adquirimos um imóvel somos o legítimo proprietário deste imóvel. Mas, na prática
e, no senso comum, seria assim se não existisse a lei que nos diz o seguinte, para
ser o legítimo proprietário de um imóvel é necessário registrá-lo e ainda o
cidadão precisa levar muito a sério essa questão. O registro do imóvel já diz o
ditado antigo, só é dono quem o registra.
O comprador de qualquer imóvel só deve dizer que realmente é
proprietário de determinado imóvel se houver o registro do mesmo em seu nome.
Em Teresina, a nossa capital, por exemplo, é lamentável a quantidade de pessoas
que ainda compram imóveis só no contrato de compra e venda ou o famoso contrato
de gaveta, o que acontece muito no mercado imobiliário são situações em que o
não registro do imóvel causa sérias dificuldades para compradores. Por isso,
esse aspecto da aquisição imobiliária deve ser levado muito a sério.
O trabalho de despachante imobiliário
neste ato é fundamental, pois ele será o guia este trabalho facilitando toda a
vida do comprador atual de um imóvel, o despachante imobiliário, é aquele
orientador, que está disposto a fazer tudo para agradar seu cliente de uma
forma única, analisando todos os documentos, vendo se esse imóvel realmente
pode ser registrado, analisar sobre o real proprietário do imóvel e se existe
hipoteca. O principal benefício oferecido aos clientes pelos despachantes
(Documentalistas Imobiliários) é a comodidade de obter documentos e registros
sem sair de casa ou trabalho e sem perder tempo com filas e senhas.
Sou Carlos Daniel de Oliveira e
nesta oportunidade ofereço o meu serviço como despachante imobiliário, tendo experiência
de seis anos em um cartório de renome em Teresina, então com os meus
conhecimentos, quero pode melhor servir ao meu cliente com transparência, clareza
e com o objetivo de melhor resolver o problema do nosso cliente que é o nosso maior valor.
10 Comentários
Excelente! Bastante esclarecedor.
ResponderExcluirobrigado Johnson.
ExcluirExcelente! Bastante esclarecedor.
ResponderExcluirTexto muito bom, serve como base para abrir as mentes sobre o assunto em questão, parabéns Carlos Daniel de oliveira!
ResponderExcluirObrigado Júlio e sempre bom informar as pessoas da melhor maneira possível.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBem explicativo o texto, sabendo de todas essas questões fica mais fácil avaliar a compra de um imóvel.
ResponderExcluirVamos exemplificar para melhor entender a necessidade do registro e assim, evitarmos ser vítima de fraude. Vejamos:
Excluir“Marise” vende por escritura pública de venda e compra para “Rafael” o seu imóvel no dia 19 de junho de 2015. Posteriormente, a mesma “Marise”, vende o mesmo imóvel, também por escritura pública para “Elza” no dia 01 de Agosto de 2015
Cuidadosa, “Elza” leva para registrar junto ao Registro de Imóveis a mencionada escritura. Ainda que a sua escritura tenha sido lavrada depois da escritura do “Rafael”, o novo proprietário do imóvel será “Elza”.
Para “Rafael” restará apenas buscar, em face de “Marise”, perdas e danos pelo prejuízo verificado, além de poder instaurar as medidas pertinentes de caráter criminal contra “Marise”.
Meus parabéns Carlos Daniel, pelo excelente texto e pela preocupação diante essa situação.
ResponderExcluirMeus parabéns Carlos Daniel, pelo excelente texto e pela preocupação diante essa situação.
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