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10 Comentários
Texto muito bom, serve como base para abrir as mentes sobre o assunto em questão, parabéns Carlos Daniel de oliveira!
ResponderExcluirBem explicativo o texto, sabendo de todas essas questões fica mais fácil avaliar a compra de um imóvel.
ResponderExcluirVamos exemplificar para melhor entender a necessidade do registro e assim, evitarmos ser vítima de fraude. Vejamos:
“Marise” vende por escritura pública de venda e compra para “Rafael” o seu imóvel no dia 19 de junho de 2015. Posteriormente, a mesma “Marise”, vende o mesmo imóvel, também por escritura pública para “Elza” no dia 01 de Agosto de 2015
Cuidadosa, “Elza” leva para registrar junto ao Registro de Imóveis a mencionada escritura. Ainda que a sua escritura tenha sido lavrada depois da escritura do “Rafael”, o novo proprietário do imóvel será “Elza”.
Para “Rafael” restará apenas buscar, em face de “Marise”, perdas e danos pelo prejuízo verificado, além de poder instaurar as medidas pertinentes de caráter criminal contra “Marise”.
Excelente! Bastante esclarecedor.
ResponderExcluirobrigado Johnson.
ExcluirExcelente! Bastante esclarecedor.
ResponderExcluirTexto muito bom, serve como base para abrir as mentes sobre o assunto em questão, parabéns Carlos Daniel de oliveira!
ResponderExcluirObrigado Júlio e sempre bom informar as pessoas da melhor maneira possível.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBem explicativo o texto, sabendo de todas essas questões fica mais fácil avaliar a compra de um imóvel.
ResponderExcluirVamos exemplificar para melhor entender a necessidade do registro e assim, evitarmos ser vítima de fraude. Vejamos:
Excluir“Marise” vende por escritura pública de venda e compra para “Rafael” o seu imóvel no dia 19 de junho de 2015. Posteriormente, a mesma “Marise”, vende o mesmo imóvel, também por escritura pública para “Elza” no dia 01 de Agosto de 2015
Cuidadosa, “Elza” leva para registrar junto ao Registro de Imóveis a mencionada escritura. Ainda que a sua escritura tenha sido lavrada depois da escritura do “Rafael”, o novo proprietário do imóvel será “Elza”.
Para “Rafael” restará apenas buscar, em face de “Marise”, perdas e danos pelo prejuízo verificado, além de poder instaurar as medidas pertinentes de caráter criminal contra “Marise”.
Meus parabéns Carlos Daniel, pelo excelente texto e pela preocupação diante essa situação.
ResponderExcluirMeus parabéns Carlos Daniel, pelo excelente texto e pela preocupação diante essa situação.
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