SECTIPAM avisa que usará mais de 100 homens para impedir o
funcionamento de supermercados nesta quarta-feira (15), em Timon
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Diretores do SECTIPAM em ação na cidade de Timon |
No final da tarde desta
terça-feira (14), em entrevista ao Blog Ademar Sousa, o presidente do Sindicato
dos Empregados no Comércio dos Municípios de Timon e Região Leste do Estado do
Maranhão – SECTIPAM, Valdeilson da Costa e Silva, o Dedé do Povo, disse que resolveu dar resposta a uma nota publicada pelo Grupo
Mateus, na qual informando que a decisão
divulgada pelo Sindicato da categoria de
fechar os supermercados que vierem a funcionar no município de Timon neste dia
15 de novembro, não possui respaldo legal.
Nesse sentido, Dedé do Povo
esclarece que “mesmo os supermercados estando enquadrado como atividade
essencial, conforme Decreto expedido recentemente, podendo funcionar nos
feriados, existe a Lei Federal que trata sobre o funcionamento nos feriados, a
qual não foi revogada por conta do decreto. Nesse caso, os supermercados podem
funcionar no feriado mediante acordo ou Convenção Coletiva assinados com o
sindicato dos trabalhadores. É isso que garante a lei. Sem acordo não há
autorização. E sem autorização, a abertura é um ato ilícito passivo de multas e
outras penalidades”.
Além disso, conforme relatou
ainda o presidente do SECTIPAM, Dedé do Povo,
o Código de Postura do Município
rege que o comércio em geral, assim como supermercados e minimercados não
havendo acordo com o Sindicato da classe ou na Convenção Coletiva de Trabalho
deverão ser fechados, tendo vista que não houve acordo entre os representantes
das categorias de supermercados e minimercados com o sindicato laboral.
Em razão da possibilidade de
descumprimento do fechamento dos supermercados e minimercados, o SECTIPAM com o
apoio de representantes de sindicatos de outras categorias de trabalhadores,
vão impedir a abertura desses estabelecimentos comerciais nesta quarta-feira
(15). Para isso, serão convocados mais de 150 homens em regime de força tarefa
visando dar cumprimento a lei.
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