Barriga solidária, tempo de
descarte de embriões e ovodoação fazem parte das mudanças da resolução de
reprodução assistida, pelo Conselho Federal de Medicina
O especialista em reprodução humana, Anatole Borges, diz que mudanças beneficiam grupos que antes não tinham alcance das técnicas de reprodução |
O Conselho Federal de Medicina
(CFM) lançou novas regras ligadas aos casos de reprodução assistida no Brasil.
Entre os principais pontos a se destacar na revisão dos casos pelo CFM estão a
expansão no critério para quem cederia temporariamente o útero para uma
gestação compartilhada (a famosa “barriga de aluguel” ou “barriga solidária”),
a redução no prazo para descarte de embriões e o congelamento de material para
uma gestão tardia.
Especialistas no assunto
avaliaram a mudança positivamente, pois elas conseguem englobar alguns grupos
que antes não tinham o alcance de tais técnicas. “É um avanço muito bom, pois
amplia a possibilidade de procriação de indivíduos que desejam”, diz o
especialista em reprodução humana, Anatole Borges.
No caso da barriga solidária, por
exemplo, anteriormente a cessão temporária do útero só podia ser feita por
familiares ascendentes, isto é, que estariam acima do paciente. “A partir da
alteração, familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente, como
filhas e sobrinhas, são permitidas a emprestar o útero para a gestação do filho
de um terceiro”, esclarece Borges.
Além disso, pessoas solteiras
(homens ou mulheres) e casais homoafetivos femininos também passam a ter o
direito de utilizar técnicas de reprodução assistida. As mulheres que
enfrentarão tratamentos de doenças que levam à infertilidade, como
quimioterapia, também podem guardar seu material para usar no futuro.
O Conselho Federal de Medicina
permite, agora, que a doação de óvulo possa ser feita voluntariamente por
qualquer mulher de até 35 anos. Anteriormente, apenas mulheres que também
estavam em tratamento com técnicas de reprodução assistida podiam doar os
óvulos.
Na prática, esta mudança facilita
a obtenção de óvulos de doadoras compatíveis. Além disso, os programas de
reprodução compartilhada somente cobriam os custos da doador se a própria
paciente doasse parte de seus óvulos para outra mulher que também estivesse
tentando uma gravidez por tal meio. Agora é possível que uma mulher tenha seu
tratamento custeado se ela conseguir uma outra doadora compatível.
O tempo para o descarte de
embriões também foi alterado: reduziu de 5 anos para 3 anos, incluindo em casos
de embriões abandonados pelos doadores. No entanto, alguns pontos foram
mantidos, como o número de embriões que podem ser transferidos de acordo com a
idade da mulher, a proibição da redução de embriões caso mais de um fosse
fertilizado e da comercialização de embriões ou seleção por características
biológicas, e a permissão do estudo do embrião para detectar doenças genéticas
previamente.
Confira as mudanças propostas na
nova resolução:
- Filha e sobrinha também podem
ceder o útero;
- Mulheres acima de 50 anos, em
situações específicas e com autorização médica podem utilizar o tratamento de
reprodução assistida – já que, segundo pesquisas, as brasileiras estão
engravidando cada vez mais tarde;
- Mulheres podem, assim como os
homens, doar seus gametas voluntariamente;
- Pessoas solteiras podem
recorrer a cessão temporária de útero;
- Casais homoafetivos femininos
podem recorrer à gestação compartilhada;
- As mulheres que enfrentarão
tratamentos que levam à infertilidade, como quimioterapia, também podem guardar
seu material para usar no futuro;
- O prazo para descarte de
embriões diminuiu de 5 anos para 3, diminuindo os custos e a quantidade de
embriões acumulados que foram abandonados.
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