Ministro do STF, Celso de Melo |
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Intermed Equipamento Médico Hospitalar entregue ao governo do Maranhão, no prazo de 48 horas, 68 ventiladores pulmonares adquiridos pelo estado e requisitados pela União. A decisão se deu na concessão de pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3385.
Requisição
Na ACO, o Estado do Maranhão relata que, diante da existência
de mais de mil casos suspeitos da Covid-19 e duas mortes, adquiriu os
ventiladores a fim de equipar adequadamente o Hospital de Cuidados Intensivos,
com 132 leitos de UTI exclusivos para casos de coronavírus. No entanto, foi
informado que a União havia requisitado, em caráter compulsório, todos os
ventiladores da Intermed adquiridos pelo estado e toda a produção da empresa
nos próximos 180 dias.
Ao pedir a suspensão da medida, o Maranhão argumenta que a
autonomia dos entes federativos impede que um deles (no caso, a União) assuma,
mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e
os serviços de outro ente público.
Autonomia institucional
O decano do STF verificou, no caso, os requisitos para a
concessão da medida cautelar. A seu ver, a plausibilidade jurídica do pedido
está presente na possível transgressão à autonomia institucional do Maranhão,
“pedra fundamental na estruturação do pacto federativo”. Segundo o ministro
Celso de Mello, a requisição de bens e/ou serviços, nos termos previstos pela
Constituição da República (artigo 5º, inciso XXV), somente pode incidir sobre a
propriedade particular. Bens estaduais e municipais só podem ser utilizados
pela União nos casos de decretação do estado de defesa e do estado de sítio, o
que não ocorre no momento.
Para o ministro, a suspensão da requisição é necessária para
evitar, até o julgamento do mérito da ação, maiores danos aos destinatários dos
aparelhos, “cuja utilização pode significar a diferença entre a vida e a
morte”. Celso de Mello lembrou que, em pacientes graves, com comprometimento da
respiração natural, o uso do ventilador pulmonar “opera como um esteio vital
para o enfermo, mantendo-lhe a circulação do oxigênio pelo corpo”. Assim,
considerou presente situação concretamente configuradora do perigo de dano.
De acordo com o decano, a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, não legitima o uso pela
União de seu poder requisitório de bens pertencentes aos entes federativos,
pois essa medida já foi negada pelo STF, em caso semelhante, no julgamento do
Mandado de Segurança (MS) 25295.
Além de determinar a entrega do equipamento ao estado, o
ministro estipula multa diária de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida. (Com informações do STF).
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