MPPI ajuíza ação civil pública para que o município de Teresina regularize o Benefício Eventual e garanta o fornecimento de cestas básicas a famílias em vulnerabilidade temporária

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O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem atribuição da defesa da cidadania e dos direitos humanos, ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Teresina para que regularize, com urgência, a prestação do Benefício Eventual referente à situação de vulnerabilidade temporária com a concessão de gêneros alimentícios (cestas básicas), instituído pela Lei Municipal nº 4.916/2016, em seu art. 7º.

Os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Eles integram as demais previsões da Política de Assistência Social e, como tal, são garantidos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

Conforme informações que chegaram ao conhecimento da 49ª PJ, tal benefício eventual não está sendo repassado às famílias vulneráveis desde o mês de janeiro, mesmo havendo indicação expressa das equipes técnicas dos Centros de Referência da Assistência Social-CRAS, salvo para as famílias que se encontram desabrigadas em razão das recentes enchentes.

A 49ª PJ havia expedido a Recomendação nº 006/2021-PJCDH para que a SEMCASPI procedesse à imediata regularização do benefício eventual referente a cestas básicas, tendo a Secretaria respondido que acatava a recomendação e, para cumprimento da mesma procedeu-se à compra emergencial de itens de alimentação, sendo que a previsão para início da distribuição aos CRAS para sucessiva entrega às famílias ocorreria a partir do dia 13 de Abril. Ocorre que, não foi feita a dispensação das cestas básicas no prazo mencionado e nem apresentada nenhuma razão plausível para a não distribuição das cestas básicas, ainda que tenha havido compra em caráter emergencial dos alimentos necessários ao atendimento da população mais vulnerabilizada de Teresina.

Diante dessas constatações, a promotora de Justiça Myrian Lago, autora da ação, requer que o poder judiciário declare a ilegalidade e consequente anulação do Decreto Municipal nº 20.879, de 23 de abril de 2021, que instituiu nesta municipalidade, em razão da crise sanitária ocasionada pelo novo coronavírus, o “Programa Temporário de Arrecadação e Doação Voluntária de Gêneros Alimentícios, Higiene Pessoal e Limpeza, destinado à população carente”.

Foi pedido ainda a condenação na Fazenda Pública para cumprimento do art. 7º, da Lei Municipal nº 4.916/2016, de 30 de Junho de 2016, que prevê a regularização da entrega de cestas básicas ou ajuda financeira no valor de até R$ 180,00 reais, com data certa e frequência mensal, estabelecida previamente em calendário e divulgada com ampla publicidade aos beneficiários, por meio de todos os canais de comunicação mantidos pelo Município. (MPPI)

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