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Câmara municipal pode regulamentar informações sobre medicamentos em farmácias públicas, decide STF

Ademar Sousa dezembro 13, 2023

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Página inicial Câmara municipal pode regulamentar informações sobre medicamentos em farmácias públicas, decide STF

Câmara municipal pode regulamentar informações sobre medicamentos em farmácias públicas, decide STF

dezembro 13, 2023
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O ministro André Mendonça entendeu que a Câmara Municipal pode criar obrigações de transparência governamental

Foto: Reprodução (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional uma lei de São José do Rio Preto (SP) que exige que o município divulgue em seu site o estoque e o fornecimento mensal de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436429.

Informações

A Lei municipal 14.120/2022 prevê a divulgação dos nomes químico e genérico de medicamentos, endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas, além dos dados sobre disponibilidade. As informações devem ser atualizadas ao menos uma vez por dia, e mensalmente deve ser publicado um relatório.

Invasão de competência

O ARE foi interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado a norma, de iniciativa parlamentar, inconstitucional. Para o TJ, a norma fere a independência e a separação dos poderes e caracteriza invasão do Legislativo na esfera administrativa.

Transparência

Segundo a Procuradoria-Geral, o objetivo da norma é dar transparência governamental sobre o estoque de medicamentos, e a decisão do TJ-SP seria contrária aos princípios da publicidade e do direito à informação.

Precedentes

O ministro André Mendonça explicou que, no RE 878911, com repercussão geral (Tema 917), o Supremo decidiu que não há invasão da competência do Poder Executivo a edição de lei que não trate de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos, ainda que se crie despesa para a administração. O relator salientou que o Supremo tem julgado constitucionais normas semelhantes, inclusive de municípios paulistas.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Ascom/STF 


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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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