REPRODUÇÃO HUMANA: Com mudanças, Conselho permite que casais homoafetivos femininos possam recorrer à gestação compartilhada

0

Barriga solidária, tempo de descarte de embriões e ovodoação fazem parte das mudanças da resolução de reprodução assistida, pelo Conselho Federal de Medicina

O especialista em reprodução humana, Anatole Borges, diz que mudanças beneficiam grupos que antes não tinham alcance das técnicas de reprodução

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou novas regras ligadas aos casos de reprodução assistida no Brasil. Entre os principais pontos a se destacar na revisão dos casos pelo CFM estão a expansão no critério para quem cederia temporariamente o útero para uma gestação compartilhada (a famosa “barriga de aluguel” ou “barriga solidária”), a redução no prazo para descarte de embriões e o congelamento de material para uma gestão tardia.
Especialistas no assunto avaliaram a mudança positivamente, pois elas conseguem englobar alguns grupos que antes não tinham o alcance de tais técnicas. “É um avanço muito bom, pois amplia a possibilidade de procriação de indivíduos que desejam”, diz o especialista em reprodução humana, Anatole Borges.

No caso da barriga solidária, por exemplo, anteriormente a cessão temporária do útero só podia ser feita por familiares ascendentes, isto é, que estariam acima do paciente. “A partir da alteração, familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente, como filhas e sobrinhas, são permitidas a emprestar o útero para a gestação do filho de um terceiro”, esclarece Borges.

Além disso, pessoas solteiras (homens ou mulheres) e casais homoafetivos femininos também passam a ter o direito de utilizar técnicas de reprodução assistida. As mulheres que enfrentarão tratamentos de doenças que levam à infertilidade, como quimioterapia, também podem guardar seu material para usar no futuro.

O Conselho Federal de Medicina permite, agora, que a doação de óvulo possa ser feita voluntariamente por qualquer mulher de até 35 anos. Anteriormente, apenas mulheres que também estavam em tratamento com técnicas de reprodução assistida podiam doar os óvulos.
Na prática, esta mudança facilita a obtenção de óvulos de doadoras compatíveis. Além disso, os programas de reprodução compartilhada somente cobriam os custos da doador se a própria paciente doasse parte de seus óvulos para outra mulher que também estivesse tentando uma gravidez por tal meio. Agora é possível que uma mulher tenha seu tratamento custeado se ela conseguir uma outra doadora compatível.

O tempo para o descarte de embriões também foi alterado: reduziu de 5 anos para 3 anos, incluindo em casos de embriões abandonados pelos doadores. No entanto, alguns pontos foram mantidos, como o número de embriões que podem ser transferidos de acordo com a idade da mulher, a proibição da redução de embriões caso mais de um fosse fertilizado e da comercialização de embriões ou seleção por características biológicas, e a permissão do estudo do embrião para detectar doenças genéticas previamente.

Confira as mudanças propostas na nova resolução:

- Filha e sobrinha também podem ceder o útero;

- Mulheres acima de 50 anos, em situações específicas e com autorização médica podem utilizar o tratamento de reprodução assistida – já que, segundo pesquisas, as brasileiras estão engravidando cada vez mais tarde;

- Mulheres podem, assim como os homens, doar seus gametas voluntariamente;

- Pessoas solteiras podem recorrer a cessão temporária de útero;

- Casais homoafetivos femininos podem recorrer à gestação compartilhada;

- As mulheres que enfrentarão tratamentos que levam à infertilidade, como quimioterapia, também podem guardar seu material para usar no futuro;

- O prazo para descarte de embriões diminuiu de 5 anos para 3, diminuindo os custos e a quantidade de embriões acumulados que foram abandonados.


Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, Vamos em frente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Verifique agora
Ok, Vamos em frente!